Família ganha na Justiça direito de registrar bebê que nasceu morto
A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o registro civil de um bebê que nasceu morto quando a mãe estava na 21ª semana de gestação. Os pais ingressaram com a ação pedindo a expedição da certidão de óbito de natimorto, constando o nome escolhido para o bebê, bem […]
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A 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o registro civil de um bebê que nasceu morto quando a mãe estava na 21ª semana de gestação.
Os pais ingressaram com a ação pedindo a expedição da certidão de óbito de natimorto, constando o nome escolhido para o bebê, bem como autorização judicial para o sepultamento. Conforme a decisão, deve constar no registro o nome que o natimorto chamaria, além dos nomes dos seus pais e avós.
A família informou que a mãe foi atendida em um hospital da Capital no dia 24 de outubro de 2019 e, devido à idade gestacional, a expedição do óbito foi negada. Eles disseram que o corpo do bebê estava aos cuidados da empresa funerária, que não tinha condições de mantê-lo acondicionado por muito tempo.
Parte do pedido da liminar foi concedida pelo juiz Marcelo Andrade Campo Silva, autorizando o sepultamento. Em relação ao mérito da ação, o magistrado discorreu que, no ordenamento jurídico vigente, existem duas hipóteses de registro: uma de nascimento e outra de óbito.
Quando se trata de natimorto, não há registro de nascimento, tampouco, óbito, e sim o registo próprio de natimorto.
“Assim sendo, nada há que impeça o registro de natimorto, o qual há de ser realizado em livro próprio. Com efeito, o cerne da questão, que levou à formulação do pedido judicial, reside na possibilidade de atribuição de um nome ao natimorto e ao registro desse nome, escolhido pelos pais, consoante se extrai na petição inicial”, afirmou o juiz.
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