O governador (PSDB) sancionou uma lei nesta quinta-feira (5) com punições para qualquer ato discriminatório por raça em , seja praticado por uma pessoa, empresa ou até alguém com função pública. A multa prevista para alguém que praticar o racismo pode chegar a R$ 86 mil.

Em caso de ato de discriminação racial, as punições são as seguintes: advertência e multa de até 1 mil UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) – correspondente a R$ 28,7 mil. Em caso de reincidência, a pessoa pode ser multada em até 3 mil UFERMS – um valor de R$ 86,3 mil. Também há a sanção de suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias e cassação da licença estadual de funcionamento em caso de comércio. Quando o ato de racismo for praticado por um agente público, servidor público ou militar, no exercício de suas funções, serão aplicadas penalidades disciplinares.

O valor da multa considera as condições pessoais e econômicas do infrator, mas não será menor do que 500 UFERMS, ou seja, R$ 14.385. A multa será triplicada quando, em virtude da situação econômica do infrator, uma multa em quantidade inferior seria ineficaz.

De acordo com a lei, em caso de ato discriminatório, a prática será apurada em processo administrativo. Este processo começa com a reclamação da pessoa ofendida, de seu representante ou até de uma testemunha e diante do ofício de uma autoridade competente. A vítima do racismo deve informar o caso ao órgão estadual responsável pela promoção da igualdade racional. Este relato deve conter o fato, as circunstâncias e a identificação do autor – com nome, prenome, número do RG (Registro Geral), endereço e assinatura.

O que é considerado discriminação racial?

Conforme a lei, são considerados discriminação racial qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória; proibir ou constranger alguém ao entrar ou permanecer em um ambiente ou estabelecimento aberto; criar constrangimento ao acesso ou utilização de dependências comuns e áreas não privativas de edifícios; recusar, retardar ou impedir a utilização de serviços, meio de transporte ou de comunicação, consumo de bens, hospedagem em hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos ou acesso a espetáculos artísticos e culturais ou estabelecimentos comerciais ou bancários.

A lei ainda considera como discriminação racial o ato de recusar, retardar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de bens móveis e imóveis; coagir empregados por motivos de cor; negar emprego, demitir ou impedir a ascensão em empresa pública ou privada, além de impedir o acesso a cargo ou função pública; praticar, induzir ou incitar, o preconceito ou a prática de qualquer conduta discriminatória; criar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propagandas que incitem ou induzam à discriminação e recusar, retardar ou impedir a prestação de serviço de saúde, público ou privado.

Apesar da lei falar sobre a discriminação racial, não cita nenhuma etnia. Entretanto, dados já apontaram que as pessoas negras são mais afetados por desigualdade e violência no Brasil. Informações do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) já apontaram que um homem negro tem oito vezes mais chances de ser vítima de homicídio no Brasil do que um homem branco.

As estatísticas de cor ou raça produzidas pelo IBGE mostram que o Brasil ainda está muito longe de se tornar uma democracia racial. Em média, os brancos têm os maiores salários, sofrem menos com o desemprego e são maioria entre os que frequentam o ensino superior, por exemplo. Já os indicadores socioeconômicos da população preta e parda, assim como os dos indígenas, costumam ser bem mais desvantajosos.

Projeto de Lei

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Pedro Kemp (PT) e aprovado em sua segunda votação na de Mato Grosso do Sul em agosto. O deputado afirmou que a proposta surgiu após uma colega relatar que foi a um restaurante e, ao pagar a conta, foi questionada se teria mesmo dinheiro para pagar o que consumiu. Ao registrar o caso, a delegacia tratou a questão como ‘injúria' e não como discriminação racial.