Detran-MS libera inspeção de veículos escolares para contratados pelos donos

A fiscalização de veículos de transporte escolar em Mato Grosso do Sul, que verifica a existência de equipamentos obrigatórios de segurança, agora poderá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e não apenas pelas ITL (Instituições Técnicas Licenciadas) e ETP (Entidade Técnica Pública ou Paraestatal). A mudança foi proporcionada por uma nova portaria do Detran-MS (…

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(Foto ilustrativa | Reprodução)
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A fiscalização de veículos de transporte escolar em Mato Grosso do Sul, que verifica a existência de equipamentos obrigatórios de segurança, agora poderá ser realizada por profissionais legalmente habilitados e não apenas pelas ITL (Instituições Técnicas Licenciadas) e ETP (Entidade Técnica Pública ou Paraestatal).

A mudança foi proporcionada por uma nova portaria do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), publicada no último dia 3 de junho, que flexibiliza o processo de inspeção de veículos de transporte escolar no Estado.

De forma geral, a Portaria Detran “N” nº 44, de 31 de maio de 2019, fixa os critérios e procedimentos para a emissão da autorização de circulação dos veículos escolares. O ato administrativo também revoga a portaria “N” de número 39, de 17 de dezembro de 2018.

Os laudos de inspeções devem conter os dados exigidos e padronizados pela norma técnica ABNT NBR 14624, além das informações básicas do veículo. Imagens laterais, frontais, da traseira e da placa, assim como a numeração do chassi, motor, do interior e dos equipamentos obrigatórios também devem constar no documento.

Quem pode inspecionar

A principal mudança, no caso, é a ampliação do rol de profissionais que podem, legalmente, efetuar a inspeção semestral: anteriormente restrito às ITL, que são licenciadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), a emissão de laudo de inspeção de veículo agora também poderá ser emitida por ‘profissional legalmente habilitado sob responsabilidade e contratação do proprietário do veículo’. Na prática, os donos dos veículos escolares poderão pagar diretamente para os profissionais que os fiscalizarão.

Segundo a portaria, detêm habilitação legal para emitir laudo de inspeção do veículo, conforme Resolução Confea N° 458/01 e Lei Federal nº 5.194, engenheiros mecânicos, engenheiros mecânicos e de automóveis, engenheiros mecânicos e de armamento, engenheiros de automóveis, engenheiros industriais (modalidade mecânica), engenheiros mecânico-eletricistas, engenheiros operacionais (modalidade mecânica, máquinas e motores) e tecnólogos em mecânica, máquinas e motores.

Estes profissionais deverão emitir o Laudo de Inspeção Veicular conforme normas da ABNT. O laudo também precisa vir acompanhado de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que responsabiliza o profissional pelo documento emitido.

Ainda de acordo com a portaria, esta ART poderá ser emitida por veículo ou por contratante. Porém, as emissões “por contratante” deverão ter anexada cópia do contrato com a relação de veículos inspecionados.

As ITLs continuam habilitadas – nas inspeções realizadas pelas mesmas, será emitido “Certificado Semestral de Inspeção Veicular – Escolar” ou “Certificado de Segurança Veicular”, caso o veículo tenha passado por alteração de característica.

Mais barata

O presidente do Sintems (Sindicato Dos Transportadores Escolares do Estado de Mato Grosso do Sul), Rodrigo Aranda Armoa, considera que a flexibilização dos profissionais que executam a inspeção semestral foi uma medida necessária e que barateia os custos.

“O valor da inspeção numa ITl é de aproximadamente R$ 500,00. Hoje, conseguimos realizar o mesmo serviço para emissão do laudo de inspeção por cerca de R$ 300,00, com um engenheiro mecânico habilitado. Além disso, se reunirmos dez veículos, o próprio engenheiro vai até o local executar o serviço. Isso beneficia principalmente as empresas do interior, onde não tem uma ITL”, comenta Armoa. De acordo com o Detran-MS, há quatro ITL e uma ETP licenciadas em Mato Grosso do Sul, sendo três em Campo Grande, uma em Dourados e uma em Três Lagoas.

Armoa afirma que a vistoria efetuada pelo profissional habilitado não difere da que é feita por uma ITL. “O laudo é acompanhado da ART do engenheiro mecânico. É preciso entender que a inspeção é feita sobre os equipamento fixos do veículo. Ou seja, somente quando há mudanças nas características é que o Inmetro precisa fazer os registros das mudanças”, acrescenta.

Mato Grosso do Sul tem frota de veículos de transporte escolar estimada em aproximadamente 4 mil unidades, dos quais 40% pertencem às prefeituras. Segundo o Sintems, 425 veículos particulares executam o serviço somente em Campo Grande.Vale lembrar, ainda, que a portaria também estendeu o prazo para as inspeções de 30 de julho para 16 de setembro.

A reportagem pediu ao Detran-MS posicionamento acerca das mudanças acarretadas pela nova portaria, mas até a publicação desta matéria não obteve resposta. o Jornal Midiamax aguarda o posicionamento.

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