Único medicamento útil para tratamento das crises de convulsões, uma criança de , a 297 quilômetros da Capital, teve acesso garantido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, ao (CBD).  O medicamento a base de cannabis sativa, foi receitado pelo médico que acompanha desde o nascimento, já que a criança nasceu com paralisia cerebral.

De acordo com a Defensoria, Estado e Município não teriam fornecimento o Canabidiol, sob o argumento de não possuir registro na Anvisa, mas segundo o médico, doutor em Neurologia Infantil, ele seria o único tratamento capaz de diminuir as crises da criança.

O pai da criança procurou a Defensoria no município, que ajuizou uma ação solicitando o medicamento ao Estado. Pedido foi negado e a Defensoria interpôs agravo de instrumento.

“A medicação foi receitada por médico com doutorado, o qual presumidamente conhece todos os protocolos clínicos e medicamentos disponíveis na rede pública para tratamento da doença, mas, mesmo assim, optou por receitar o medicamento, evidenciando, assim, sua imprescindibilidade e a ineficácia daqueles disponíveis na rede pública”, explicou o defensor público André Santelli Antunes.

A liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça, obrigando Estado e Município a fornecer o medicamento. “As consequências da não realização do tratamento, com o medicamento prescrito ao paciente são graves, podendo comprometer significativamente a qualidade de vida da criança, inclusive acarretar sua morte”, afirmou a 3ª Câmara Cível do TJ/MS.