Defensores públicos elegem novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública de MS

Assessoria A Defensoria Pública do Estado de MS realizou, nessa sexta-feira (28), a eleição dos novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), biênio 2019/2021. A votação aconteceu das 8h às 17h, na sede da instituição, em Campo Grande, e registrou: 202 votos válidos, 2 votos nulos e 1 ausência justificada. Leia também: Juiz […]

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A Defensoria Pública do Estado de MS realizou, nessa sexta-feira (28), a eleição dos novos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública (CSDP), biênio 2019/2021.

A votação aconteceu das 8h às 17h, na sede da instituição, em Campo Grande, e registrou: 202 votos válidos, 2 votos nulos e 1 ausência justificada.

Os defensores públicos eleitos foram:

Rodrigo Antônio Stochiero Silva – 104 votos

Astolfo Lopes Cançado Netto – 100 votos.

Maritza Brandão – 93 votos.

Jane Inês Dietrich – 89 votos.

Zeliana Luzia Delarissa Sabala – 85 votos.

Antônio João de Andrade – 70 votos.

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA (CSDP)

O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão colegiado que tem como atribuição exercer as atividades consultivas, normativas e deliberativas da Instituição, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais.

Sua competência é fixada pela Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, destacando-se, entre outras atribuições, indicar: o Corregedor-Geral da Defensoria Pública, em lista tríplice; os candidatos à remoção ou à promoção por merecimento; o candidato mais antigo para promoção por antiguidade; os representantes da Defensoria Pública que integrarão a comissão de concurso.

O Conselho Superior é integrado pelo Defensor Público-Geral, na qualidade de Presidente, pelos Primeiro e Segundo Subdefensores Públicos-Gerais, pelo Corregedor-Geral, pelo Ouvidor-Geral e pelo representante da entidade de classe (os dois últimos com direito a voz), e ainda, por mais 6 (seis) Defensores Públicos e seus respectivos suplentes escolhidos, na forma da Lei, pelo voto secreto e obrigatório dos Defensores Públicos em exercício.

Os membros eleitos possuem mandato de 2 anos, sendo permitida uma recondução.

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