Dos 13 processos de recursos de multas administrativas solicitados pelo , apenas um foi negado pela (Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte) e terá multa aplicada. O resultado dos recursos, referentes aos processos iniciados entre 2014 e 2015, foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande desta quarta-feira (11).

O recurso negado é referente a uma multa administrativa por descumprimento do “horário de viagem conforme estabelecido nas ordens de serviços por linha, acima da tolerância permitida”. A negação deste recurso garante a aplicação da multa administrativa, que será dada pela (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

A Junta concedeu ao Consórcio Guaicurus a regulamentação para recursos da aplicação de nove multas administrativas aplicadas pela Agetran e Agereg. Estes processos serão julgados novamente por apresentarem pouca fundamentação ou falta de testemunhas. Outros três processos de multas foram anulados pela Jarit. 

Segundo o artigo 38 da Lei 4.584/2007, a aplicação da penalidade da multa deve ser feita mediante processo assinado pelo infrator. Caso o mesmo se recuse a assinar, o auto de infração deverá ser assinado por duas testemunhas.

Julgamentos

Na última segunda-feira (11), a Jarit concedeu ao Consórcio Guaicurus provimento ao recurso da aplicação de 9 multas administrativas aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), cujos processos foram iniciados entre 2014 e 2015. Os acórdãos foram publicados na edição desta segunda-feira (9) do Diogrande.

Parte dos recursos referem-se a pedidos de revisão de julgamentos da Jarit em primeira instância e foram acatados porque, conforme a publicação “é nulo o julgamento que não analisa as questões fáticas e de direito apresentadas na defesa” e, desta forma, os processos deverão passar por novo julgamento pela Junta.

Apesar dos 9 recursos providos, foram mantidas 7 penalidades contra o Consórcio, que versam sobre infrações como “descumprimento de horário de viagem conforme estabelecido nas ordens de serviço por linha” e “omissão de chegada no terminal”.