Junta acata recursos e 9 multas do Consórcio Guaicurus passarão por novos julgamentos

A Jarit (Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte) concedeu ao Consórcio Guaicurus provimento ao recurso da aplicação de 9 multas administrativas aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), cujos processos foram iniciados entre 2014 e 2015. Os acórdãos foram publicados na edição desta segunda-feira (9) do Diogrande. Parte dos recursos […]

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Imagem ilustrativa (Arquivo
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A Jarit (Junta de Análise e Julgamento dos Recursos de Transporte) concedeu ao Consórcio Guaicurus provimento ao recurso da aplicação de 9 multas administrativas aplicadas pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), cujos processos foram iniciados entre 2014 e 2015. Os acórdãos foram publicados na edição desta segunda-feira (9) do Diogrande.

Parte dos recursos referem-se a pedidos de revisão de julgamentos da Jarit em primeira instância e foram acatados porque, conforme a publicação “é nulo o julgamento que não analisa as questões fáticas e de direito apresentadas na defesa” e, desta forma, os processos deverão passar por novo julgamento pela Junta.

Apesar dos 9 recursos providos, foram mantidas 7 penalidades contra o Consórcio, que versam sobre infrações como “descumprimento de horário de viagem conforme estabelecido nas ordens de serviço por linha” e “omissão de chegada no terminal”.

Mais julgamentos

Na publicação, a Jarit também incluiu na pauta de julgamentos desta terça-feira (10), a partir das 17h, pedidos de recursos em 21 processos administrativos decorrentes de infrações cometidas pelo Consórcio Guaicurus.

Nos processos em questão, o Consórcio foi autuado por infrações como “descumprir horário de viagem conforme estabelecido nas ordens de serviço por linha, acima da tolerância permitida”, “falta de tripulação reserva nos terminais de transbordo”, “omissão de chegada no terminal”, “transitar com alteração das cores aprovadas nos veículos”, “ausência de veículo articulado nas tabelas exigidas pela Agetran”, “Deixar de cumprir determinação ou ordens emanadas da Agetran” e “Motorista recusar passageiro, sem motivo justificado”.

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