Consumidora é indenizada em R$ 10 mil por achar barata em lata de feijoada
Uma fábrica de alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais à uma consumidora que encontrou uma barata dentro de uma lata de feijoada. A empresa foi condenada ainda por vender alimento impróprio para o consumo e colocar em risco a saúde da cliente. De acordo […]
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Uma fábrica de alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4,57 por danos materiais à uma consumidora que encontrou uma barata dentro de uma lata de feijoada. A empresa foi condenada ainda por vender alimento impróprio para o consumo e colocar em risco a saúde da cliente.
De acordo com as informações, no dia 13 de maio de 2013, a cliente comprou uma feijoada enlatada da fabricante. Ela relatou que a data de validade do produto era 24 de outubro de 2015. Ela então consumiu o produto, e ao chamar o filho para comer, ele percebeu que algo estava estranho e então encontrou a barata dentro da lata.
Indignada com a situação, a mulher entrou em contato com a fabricante para informar o ocorrido. Por telefone uma atendente afirmou que iriam enviar alguém até a casa da cliente para avaliar o conteúdo da lata e que ela seria presenteada com uma cesta de produtos como forma de desculpas pelo equívoco.
Ainda conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a consumidora contou que a empresa não cumpriu com o prometido e que por erro da fabricante correu risco ingerindo um produto de péssima qualidade, com inseto que pode provocar várias doenças.
Nos autos, a fabricante alegou que não há provas de que o corpo estranho encontrava-se dentro da lata no momento da abertura. Além de afirmar que é impossível esse tipo de situação em produtos de sua fabricação, já que todos os produtos passam por um criterioso sistema de qualidade, sendo descartados aqueles que não atendem às especificações internas, até mesmo para se evitar problemas à saúde dos consumidores.
Para a juíza Vânia de Paula Arantes, a nota fiscal anexada no processo evidencia que, na data de 13 de maio de 2013, a cliente adquiriu uma feijoada enlatada, a qual é produzida pela empresa, conforme fotografias, fato indiscutível.
A magistrada entendeu também que o referido produto foi adquirido lacrado e dentro do prazo de validade. E destacou ainda que o depoimento da testemunha prestado nos autos demonstra que no interior do produto encontrava-se um inseto, tornando aquele alimento impróprio para o consumo e evidenciando a ilicitude da ré, a qual expôs à venda produto que oferecia riscos à saúde do consumidor. Fixando assim a sentença.
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