A Agehab (Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul), está com inscrições abertas para quem deseja participar do processo de seleção de unidades habitacionais na Capital. O prazo é até dia 30 de abril.

Segundo as informações, as novas moradias já estão em construção e beneficiarão famílias que possuem renda mensal de até R$ 1.800. O edital de convocação está disponível na edição nº 9.856, do DOE (Diário Oficial do Estado).

Além das inscrições, quem já tiver cadastro deve realizar a atualização das informações pelo site ou nos postos de atendimento Fácil que funcionam das 8h às 14h. São eles:

  • Fácil General Osório, localizado na rua Santo Ângelo, 51 Coronel Antonino;
  • Fácil Guaicurus na avenida Gury Marques, 5.111 Universitário;
  • Fácil Aero Rancho na avenida Marechal Deodoro, 2.606 Aero Rancho

No atendimento presencial, a pessoa deve apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, comprovante de residência, comprovante de renda, carteira de trabalho, NIS (Número de Cadastro Único) e se for casado, os documentos do cônjuge.

Serão 602 apartamentos em quatro residenciais na Capital. Condomínio residencial Portal das Laranjeiras (210 unidades); condomínio residencial Sírio Libanês I, II e III (154); Residencial Jardim Aero Rancho 7 (119) e Residencial Jardim Aero Rancho 8 (119).

Do total, 5% serão para pessoas idosas e 10% para pessoas com deficiência. Vale ressaltar que, atendendo critérios nacionais, têm prioridade famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do ente público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por auto declaração e famílias de que façam parte pessoa com deficiência, comprovado com a apresentação de atestado médico.

Nos critérios estaduais, a prioridade é para famílias com filho em idade inferior a 18 anos, comprovado por documento de filiação; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por criança e adolescente), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda e também famílias de que faça parte pessoa com doença crônica e incapacidade para o trabalho, comprovado por atestado médico. 

Também ficam dispensados de sorteio os candidatos a beneficiários que possuam integrantes da família vivendo sobre sua dependência, com microcefalia devidamente comprovada com apresentação de atestado médico com a classificação internacional de doença (CID).