Mantida decisão que condenou Caixa a pagar R$ 100 mil por demora em fila
Após uma ação civil pública, proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Caixa Econômica Federal foi condenada, pelo TRF (Tribunal Regional Federal), a pagar R$ 100 mil pela demora no atendimento das pessoas na fila de uma unidade de Dourados – a 226 km de Campo Grande. Segundo divulgou a Justiça […]
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Após uma ação civil pública, proposta pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a Caixa Econômica Federal foi condenada, pelo TRF (Tribunal Regional Federal), a pagar R$ 100 mil pela demora no atendimento das pessoas na fila de uma unidade de Dourados – a 226 km de Campo Grande.
Segundo divulgou a Justiça Federal, na sentença, o juiz Léo Francisco Giffoni, da 2ª Vara Federal de Dourados, julgou e condenou a Caixa por danos morais coletivos pela demora, mas a ré recorreu.
Porém, quando o caso chegou ao TRF da 3ª Região, concluiu que houve o descumprimento da lei municipal, que afirma que o limite máximo de espera é de 15 minutos, ou seja, deixou de prestar o serviço de atendimento bancário de maneira adequada.
Ainda segundo a decisão, essa demora impõe aos clientes o desperdício de tempo útil e viola o interesse social de máximo aproveitamento dos recursos produtivos. Essa situação é suficiente para caracterizar por dano moral coletivo, mantendo a sentença.
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