Cadeirante que não teve acessibilidade em festa ganha indenização de R$ 10 mil

Uma empresa que organiza eventos e um hotel, foram condenados a pagar R$ 10 mil para um cadeirante, por não dar condições adequadas de locomoção. A sentença foi publicada pela 11ª Vara Cível de Campo Grande. De acordo com os autos, o cadeirante pagou R$ 230, referente ao ingresso de uma festa realizada no dia […]

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Foto: Arquivo
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Uma empresa que organiza eventos e um hotel, foram condenados a pagar R$ 10 mil para um cadeirante, por não dar condições adequadas de locomoção. A sentença foi publicada pela 11ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com os autos, o cadeirante pagou R$ 230, referente ao ingresso de uma festa realizada no dia 28 de maio de 2016, que aconteceu em no hotel. Ele escolheu ficar no andar de cima para ter acesso ao bangalô. Chegando no local, conforme relatou, a organização não forneceu o devido acesso de locomoção para que ele pudesse aproveitar a festa.

O rapaz contou que a rampa de acesso ao bangalô contava com piso, grau de inclinação e largura inadequada. Ele relatou que não havia corrimão e dependeu da boa vontade de estranhos para chegar ao local reservado.

Já a organização, alegou que nenhum bangalô é vendido sem que se saiba se o comprador necessita de algum atendimento especial. Ainda afirmou que orienta os portadores de qualquer necessidade, a adquirir o espaço reservado na parte de baixo, onde o acesso é facilitado. O hotel, em defesa, disse que a responsabilidade do evento ficou por conta da organização, que locou o espaço.

O juiz Marcel Henry Batista de Arruda, destacou que era obrigação da empresa, promover acessibilidade adequada para que os portadores de necessidades especiais tenham condições, na medida de sua deficiência, de se locomover sem auxílio.

“Ademais, evidente a responsabilidade das demandadas, a primeira pela organização e a segunda por sediar o evento, sendo que incumbia a ambas zelar pelo pleno acesso, não apenas do demandante, mas de qualquer pessoa portadora de necessidade especial, ônus este do qual não se desincumbiram, tendo sido produzida prova, ainda, em sentido contrário, isto é, da falta de acessibilidade a todos os locais do evento”, afirmou o juiz.

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