Bikes ou cicloelétricos? Elas invadiram as ruas de Campo Grande e devem seguir regras de motos
Confundidos com bicicletas elétricas, os cicloelétricos viraram febre nas ruas de Campo Grande. E o que muita gente não sabe é que para esses veículos existe regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o que acontece, normalmente, é um equívoco sobre as diferenças entre ambos. De acordo com a especialista em trânsito, Elijane Coelho, […]
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Confundidos com bicicletas elétricas, os cicloelétricos viraram febre nas ruas de Campo Grande. E o que muita gente não sabe é que para esses veículos existe regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e o que acontece, normalmente, é um equívoco sobre as diferenças entre ambos.
De acordo com a especialista em trânsito, Elijane Coelho, só pode ser considerado bicicleta elétrica o veículo que não tenha acelerador e funcione apenas com a propulsão humana, ou seja, pedalando. “Precisamos primeiro entender as diferenças entre cicloelétrico e bicicleta elétrica. A bicicleta é um veículo de propulsão humana, então o motor ajuda na hora de pedalar, mas se você não girar o pedal o motor para. Além da velocidade, o máximo que atinge é 25 km/h”.
Conforme explicado pela especialista, o que tem acontecido normalmente é a falta de conhecimento das diferenças entre ambos. “Muita gente está andando com o cicloelétrico sem saber que não é bicicleta. Então eu acredito que o que mais tenha na cidade são os cicloelétricos, que você acelera, funciona sem pedalar. E para esse existe resolução do Contran que regulamenta. Mas o vendedor vende como bicicleta elétrica”, disse Elijane.
A maioria dos veículos que têm tomado as ruas de Campo Grande são do modelo que se movem sozinhos, sem a propulsão por pedal, dessa forma, há uma série de regras que precisam ser seguidas.
“Existem lojas que vendem a bicicleta mesmo, com o pedal assistido. Esse cicloelétrico, precisa ser registrado, ter Renavam, mas para ter isso ele precisa de um documento de fábrica. Um documento inicial, como se fosse um certificado de segurança. Mas a falta desse documento, dificulta esse registro”, ressaltou.
Diferenças
Ao Jornal Midiamax, Elijane destacou que para o ciclo-elétrico são aplicadas as mesmas regras de uma moto – resolução nº 315 de 8 de maio de 2008 do Contran. Já para a bicicleta elétrica, as mesmas de uma bicicleta normal.
Conforme o artigo 1º da resolução 315 do Contran, “para efeitos de equiparação ao ciclomotor, entende-se como ciclo-elétrico todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)”.
E no terceiro parágrafo do artigo, fica excluída da comparação “a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico auxiliar, bem como aquela que tiver o dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura, sendo permitida a sua circulação em ciclovias e ciclo faixas”.
Para ser considerado bicicleta elétrica, segundo o Contran, o veículo precisa ter potência de até 350 Watts, velocidade máxima de 25Km/h, funcionar somente com o acionamento do pedal – se o condutor parar de pedalar, o motor para – não dispor de acelerador, ou outro dispositivo de variação manual de potência.
Além de possuírem indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Espelhos retrovisores em ambos os lados, pneus em condições mínimas de segurança.
O que pode e não pode
O condutor de bicicleta elétrica deve trafegar nas ciclovias, e quando não houver, pela lateral da pista – sempre no mesmo sentido do trânsito. E usando, obrigatoriamente, capacete de ciclista.
Já os cicloelétricos são veículos de 4 mil Watts de potência, não precisa necessariamente dos pedais, com peso máximo de 140 Kg, velocidade de até 50 km/h e possuir acelerador manual.
Diferente das bicicletas, o cicloelétrico deve ser conduzido na pista de rolamento, usando as mesmas regras que são aplicadas às motocicletas, ou seja, circular na mesma direção dos veículos, por se tratar de veículo de baixa velocidade andar no lado direito da via, preferencialmente no centro da faixa. Sendo proibido o tráfego nas vias de trânsito rápido ou sobre as calçadas das vias urbanas.
Os equipamentos obrigatórios ao ciclo-elétrico são os espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro – de cor branca ou amarela – lanterna – de cor vermelha – na parte traseira, velocímetro, buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. Além do capacete modelo motociclista.
E vale ressaltar que, de acordo com a regulamentação, para conduzir um cicloelétrico, assim como um ciclomotor, é obrigatório ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Recomendações
Ciclista há 10 anos e membro do coletivo Bici nos Planos – que busca desenvolver politicas públicas voltadas para o uso das bicicletas, Pedro Garcia, reforça a diferença entre os dois tipos de veículo e ressalta que o mais importante no trânsito é o bom senso. “Tanto por parte dos ciclistas quanto dos motoristas é preciso ter bom senso na hora de trafegar no trânsito. Se a bicicleta elétrica não tiver pedal assistido e for de potência maior que 350 Watts ela se enquadra na resolução 315 do Contran”, explicou.
“Além do que é dito na resolução, o ciclista precisa lembrar que se a bicicleta não tiver sinalização, ele precisa usar as mãos para indicar se vai virar para a esquerda ou para a direita, e em caso de parada, levantar o braço. Na ciclovia a velocidade máxima permitida é de 25 km/h, inclusive pro ciclista que tiver em uma bicicleta comum, caso contrário, tem que andar na rua”, informou.
Pedro recomenda ainda, que caso exista o interesse de comprar uma bicicleta elétrica, que o ciclista opte pela de pedal assistido com potência de até 350 Watts. “A gente recomenda a pedelec, como a gente chama, que são as de pedal assistido, que se enquadram na resolução como bicicletas. As outras vão se enquadrar na categoria das motocicletas e ai a regulamentação muda”, concluiu.
E na hora de comprar?
Apesar de ser muito frequente os cicloelétricos serem vistos pelas ruas da cidade, existem lojas em Campo Grande que trabalham apenas com a bicicleta elétrica – aquelas com até 350 Watts e pedal assistido. Mas de acordo com alguns comerciantes, há quem venda um como se fosse o outro, mas isso é um risco tanto para o lojista quanto para o consumidor.
“É muito errado vender o cicloelétrico como se fosse bicicleta elétrica, isso é ilegal, e traz prejuízos para o cliente e para quem comercializa também. A procura cresceu muito mesmo, não é novidade, mas o que a gente vê muito na rua ainda é o cicloelétrico e, com a falta de fiscalização, quem é comum as pessoas andarem errado com esse veículos”, explicou o gerente de loja Jesus Breno Batista.
A loja que Jesus gerencia existe há 32 anos, e segundo ele os modelos de bicicleta elétrica variam de acordo com o uso destinado ao veículo. “A gente tem bike para uso urbano e lazer, trilha, de estrada e fitness, todas elétricas. Desde 2013 a gente trabalha com esses produtos, mas só agora veio se popularizar. O lojista precisa também dar instruções para quem compra essas bicicletas, o consumidor precisa sair consciente de que existe uma legislação e alguns cuidados”, contou ao Jornal Midiamax.
Para o proprietário Alexsandro dos Santos, é muito importante que o consumidor tenha cuidado na hora de comprar e ficar atento às diferenças entre os dois modelos de veículos. “O comerciante precisa ter um respaldo, e o comprador precisa ficar atento a isso. Verificar onde ele vai comprar. Se a bicicleta tem certificado, se o produto tem procedência”,disse.
Ele que trabalha com bicicleta elétrica há 3 anos, ressaltou também, que o cliente precisa sair da loja sabendo como o produto funciona. “O vendedor precisa explicar. A procura por esse produto aumentou muito, e o usuário precisa saber como ele funciona, quais os cuidados, então quem vende precisa saber para poder ensinar”, concluiu.
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