Ainda sem o boleto do IPVA? Saiba como emitir a segunda via do tributo
Os contribuintes que ainda não receberam o boleto do IPVA para realizar o pagamento, podem emitir a segunda via do tributo através da internet, no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda). De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o autoatendimento surge como uma ferramenta que tem por objetivo facilitar e dar […]
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Os contribuintes que ainda não receberam o boleto do IPVA para realizar o pagamento, podem emitir a segunda via do tributo através da internet, no site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o autoatendimento surge como uma ferramenta que tem por objetivo facilitar e dar agilidade às demandas dos contribuintes sul-mato-grossense.
A quantidade de carnês lançados este ano somam R$ 767 milhões. A frota sul-mato-grossense registra leve aumento e passa de 1.006.449 veículos em 2018 para 1,5 milhão de veículos em 2019.
Os moradores que quiserem emitir a segunda via do boleto do tributo bastam clicar aqui.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30.
A Secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534 ou 7541 para mais informações.
Pagar à vista ou parcelar?
Todos os anos os moradores têm duas contas que costumam desequilibrar as finanças: o IPTU e o IPVA. Para orientar os contribuintes a não se enrolar na hora dos pagamentos, um educador financeiro esclarece qual a melhor maneira de pagar essas contas, a vista ou parcelado.
Reinaldo Domingos, doutor em educação financeira e apresenta o canal do YouTube ‘Dinheiro à Vista’, afirma que primeiramente a moradora deve saber em que situação financeira se encontra: endividado, equilibrado financeiramente ou investidor.
Se for a primeira ou segunda opção, Domingos explica que dificilmente o morador conseguirá fazer o pagamento à vista, restando apenas o caminho do parcelamento.
“Lembrando que se deve evitar ao máximo recorrer a empréstimos, limites do cheque especial ou qualquer outra maneira de crédito do mercado financeiro, pois isso apenas se tornaria uma bola de neve, devido aos juros altíssimos cobrados”, orienta.
Caso a situação financeira esteja mais confortável, onde o contribuinte tenha uma reserva financeira, Domingos orienta que o pagamento seja feito à vista, pois o contribuinte pode ter desconto de 3% a 4% no IPTU e IPVA.
“É importante lembrar dos compromissos futuros; muitas pessoas se deixam levar pelo bom desconto e acabam esquecendo que haverá outras contas a serem pagas naquele mesmo mês ou nos próximos”.
Apesar da dica, o educador financeiro também explica que, é sempre bom tomar cuidado para não pagar a conta vista apenas para ter o desconto e acabar não tendo dinheiro suficiente para quitar outros débitos. Por tanto, é sempre bom ter uma reserva financeira.
“Isso evita problemas como esse e nos deixa mais seguros, em caso de imprevistos. Enfim, com planejamento, é possível terminar e começar o ano com segurança de uma vida financeira saudável e muitas realizações”, finalizou.
Data limite
A data limite para pagamento das guias sem multa é dia 31 de janeiro. Para os pagamentos realizados em parcela única, na data de vencimento, o contribuinte tem desconto de 15%. Contudo, a Sefaz informa que o IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no início de dezembro de 2018.
Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto foi enviado à casa dos proprietários com antecedência para que os contribuintes pudessem se planejar financeiramente.
O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento por parte do proprietário de veículo automotor.
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