Pleiteava o trancamento do inquérito policial 

Investigado na Operação Lama Asfáltica, André Luiz Cance teve um pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De acordo com o TRF3, a defesa pleiteava o trancamento do inquérito policial por possíveis irregularidades em interceptações telefônicas e “incompetência da Justiça Federal” para analisar a questão. Cance chegou a ser preso em maio do ano passado, porém foi solto dias depois.TRF3 nega habeas corpus a investigado da Operação Lama Asfáltica

A Operação “Lama Asfáltica” teve início em 2013 em Mato Grosso do Sul com o objetivo de apurar a prática dos crimes de peculato e corrupção por superfaturamento em obras contratadas pela administração pública.

Cance, segundo a Polícia Federal, teria envolvimento direto com uma organização criminosa criada durante o segundo mandato do ex-governador André Puccinelli (MDB), entre 2011 e 2014, envolvida em fraudes de licitações e lavagem de dinheiro.

Para o relator do processo no TRF3, desembargador federal Paulo Fontes, a decisão que deferiu a interceptação telefônica se encontra devidamente justificada, inclusive com decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os atos processuais praticados pelo Juízo da 5ª Vara Federal são válidos.

“Só é admissível, na via estreita do habeas corpus, o trancamento de inquérito policial se evidente a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade, haja vista tratar-se de medida excepcionalíssima, reservada àquelas hipóteses em que a continuidade das investigações se mostra inócua ou arbitrária, hipóteses essas que, contudo, não se evidenciam a partir da prova pré-constituída carreada aos autos”.

Para o magistrado também não há elementos que comprovem a alegação de incompetência, pois há indícios de graves desvios de recursos públicos federais, a atrair a competência da Justiça Federal.  (Foto: Cleber Gellio)