TRF extingue processos de prefeituras de MS por demarcações de terras indígenas

A tentativa de barrar as demarcações de terras indígenas nos municípios de Douradina e Juti, em Mato Grosso do Sul não foi adiante. Nesta segunda-feira (26), a 5° Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal) extinguiu os processos referentes às ações ajuizadas. O processo sequer chegou a ser julgado, porque segundo os órgãos, não houve mérito […]

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A tentativa de barrar as demarcações de terras indígenas nos municípios de Douradina e Juti, em Mato Grosso do Sul não foi adiante. Nesta segunda-feira (26), a 5° Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal) extinguiu os processos referentes às ações ajuizadas.

O processo sequer chegou a ser julgado, porque segundo os órgãos, não houve mérito de demanda, além de que não caberia aos dois municípios pleitear direitos dos supostos proprietários de terras.

A alegação das cidades era de deixar as propriedades sob domínio de seus territórios de acordo com à promulgação anterior da Constituição.

A procurada regional da República, Maria Luiza Grabner alegou que a ação ajuizada dos municípios do Cone Sul do Estado é “sob pretensão de defesa de seus interesses”. “Patrocinam-se interesses particulares dos atuais ocupantes das terras em litígio”, disse.

Segundo Paulo Thadeu Gomes da Silva, procurador regional da República, “o que se vê é uma evidente tutela de interesses econômicos ligados à elite local”, referindo-se ao recurso de Juti.

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