Sujo e desorganizado: Justiça determina que Estado regularize IML de Naviraí
Após ação movida pelo Ministério Público Estadual, a Justiça determinou que o Estado providenciasse melhorias para o IML (Instituto Médico Legal) de Naviraí, a 360 km de Campo Grande. Estado tem 180 dias para cumprir as determinações. Na denúncia, o MPE apurou que, apesar de ter instalado o núcleo na cidade, a unidade não tem […]
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Após ação movida pelo Ministério Público Estadual, a Justiça determinou que o Estado providenciasse melhorias para o IML (Instituto Médico Legal) de Naviraí, a 360 km de Campo Grande. Estado tem 180 dias para cumprir as determinações.
Na denúncia, o MPE apurou que, apesar de ter instalado o núcleo na cidade, a unidade não tem estrutura suficiente e adequado para as funções públicas, fazendo os trabalhos de forma improvisada.
Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça), os desembargadores da 2ª Câmara Cível. No dia 2 de setembro de 2015, a Vigilância Sanitária Estadual fez uma inspeção no necrotério municipal e constatou diversas irregularidades.
Entre os principais problemas estava a falta de gerenciamento de resíduos e falta de local próprio para abrigo de resíduos, além de a sala usada para necropsia estar suja e desorganizada. Além disso, a necropsia em corpos e ossadas são realizadas na mesma sala, estando fora das normas.
Assim, por maioria, os desembargadores da 2ª Câmara Cível deram provimento ao pedido do Ministério Público para obrigar o Estado de MS a regularizar a situação, nos termos do voto do relator designado, Des. Paulo Alberto de Oliveira.
“Conheço do recurso interposto pelo Ministério Público Estadual e dou provimento para, retificando a sentença em Reexame Necessário, determinar que o Estado de MS, no prazo máximo de um ano, elabore projeto técnico prevendo e assegurando os custos das reformas estruturais apontadas, inclua no orçamento estadual para execução no próximo ano, ou apresente soluções para as respectivas exigências sanitárias, visando a realização das perícias necroscópicas no Núcleo Regional de Medicina Legal de Naviraí. No tocante às obrigações de fazer dos demais itens, por não se tratar de reforma estrutural, determino que o requerido implemente-as no prazo de 180 dias”, concluiu o Des. Paulo Alberto de Oliveira.
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