Um proprietário rural deve indenizar um motociclista que sofreu acidente na causado pela colisão com um de seus animais, que estava solto na rodovia. Em sentença proferida pela 11ª Vara Cível de , o réu foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 520 por danos materiais, R$ 6 mil por danos estéticos, mais uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 1.500 – a partir da data do acidente, que aconteceu em 2012.

De acordo com o motociclista, o acidente aconteceu quando ele trafegava pela BR-163 e foi surpreendido por um boi, que invadiu a pista e causou um grave acidente. A vítima levava sua filha na garupa, que sofreu leves arranhões.

O motociclista foi levado para a Santa Casa e submetido a diversas cirurgias. Com fraturas graves, a vítima permaneceu em coma por quase um mês e, mesmo com todo o tratamento, não teve sua saúde restabelecida.

Ele tem sequelas do acidente que afetam sua locomoção, usa cadeira de rodas e precisa de ajuda constante. De acordo com a vítima, o fazendeiro tinha conhecimento do dano, mas não prestou qualquer auxílio.

Em sua defesa, o réu alega que é arrendatário de uma chácara próxima ao anel viário e possui várias criações no local, que é cercado por arame. Segundo ele, há uma casa alugada para terceiros e no dia do acidente, diversos animais fugiram da propriedade.

O réu afirma que se deslocou para o local assim que avistou o animal invadindo a pista e viu quando o motociclista de aproximava. Ele afirma que acenou para o motociclista, que trafegava em alta velocidade e colidiu com o animal. A defesa argumenta que a culpa é exclusiva do autor, por estar em velocidade acima da permitida na via.

De acordo com o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após a análise dos fatos, o juiz concluiu que o fazendeiro não cumpriu com o dever de vigilância de sua propriedade e que não há dúvidas de que ele deve se responsabilizar pelo acontecido. O magistrado julgou também procedente o pedido de pensão vitalícia. No que se refere à incapacidade para o trabalho, o laudo concluiu que “a limitação apresentada o impede total e definitivamente de exercer a sua ocupação habitual de auxiliar de mecânico, e, ademais, não deixou dúvidas que as lesões acometidas no autor tem nexo de causalidade com o acidente automobilístico”.

(Com informações do TJ/MS)