Prefeito estende para Secretaria de Cultura e Turismo possibilidade de jornada de 6h
Por meio de um decreto, publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (15), Dia dos Professores, a Prefeitura da Capital estendeu a servidores da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) a possibilidade de cumprir expediente de seis horas. O decreto que previa a possibilidade do servidor cumprir jornada de 30 horas […]
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Por meio de um decreto, publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta segunda-feira (15), Dia dos Professores, a Prefeitura da Capital estendeu a servidores da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) a possibilidade de cumprir expediente de seis horas.
O decreto que previa a possibilidade do servidor cumprir jornada de 30 horas semanais foi publicado, inicialmente, no começo do último mês de setembro, e compreendia as pastas da Educação, Saúde e Assistência Social. Cabe ao titular de cada secretaria estabelecer o expediente e fixar os horários para os servidores, com carga mínima de 30 horas semanais.
O decreto também proíbe o pagamento de gratificação ‘por dedicação exclusiva ou por serviço extraordinário, aos servidores ocupantes de cargos com carga horária de quarenta horas semanais, que cumprirem seis horas diárias’.
A publicação ainda destaca a ‘possibilidade de pagamento de gratificação por plantão de serviço será definida mediante critérios estabelecidos por ato próprio do titular de cada pasta, vedado o aumento de despesas e/ou prejuízo assistencial’.
No decreto publicado em setembro, o prefeito Marquinhos Trad (PSD) havia estabelecido que a nova jornada devia considerar a ‘demanda de atendimentos ao público, a disponibilidade de transporte coletivo, os intervalos para descanso, e horários compatíveis com a rotina e a quantidade de pessoal para prestação dos serviços de responsabilidade de cada unidade’.
Outro fator que não foi alterado, é que nas ‘unidades em que os serviços exijam trabalhos continuados e ininterruptos, inclusive em dias em que não há expediente normal nas repartições públicas municipais e em período noturno, os servidores cumprirão carga horária de seis horas em escala de serviço ou turnos de revezamento, conforme determinar o titular da respectiva Secretaria Municipal’.
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