Plantão Judiciário de MS funcionará durante o feriado forense

No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em feriado forense. Nesse período, o peticionamento será feito, exclusivamente, por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (hora oficial do Estado de MS), nos termos do Provimento nº 305, de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

No período de 20 de dezembro de 2018 a 6 de janeiro de 2019, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul estará em feriado forense. Nesse período, o peticionamento será feito, exclusivamente, por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (hora oficial do Estado de MS), nos termos do Provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º Grau de Jurisdição.

No entanto, em caso de manutenção ou de indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, poderão ser realizados peticionamentos físicos.

Nesses casos, as petições por meio físico serão recebidas na Secretaria Judiciária no horário das 9 às 13 horas, com atendimento presencial do servidor plantonista, que digitalizará as peças e autuará o feito no SAJ, passando o processo a tramitar exclusivamente na forma eletrônica. Este servidor também ficará, nos demais horários, de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone celular destinado ao Plantão Judiciário de 2ª Instância, que consta na página da internet do Poder Judiciário: (67) 99120-0618 (Claro).

A atuação do Tribunal  de Justiça no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:

– pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;

– mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;

– medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;

– demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.

Não serão despachadas, durante o Plantão Judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

No Plantão Judiciário não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.

Permanecerão de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. (Assessoria)

 

Conteúdos relacionados