Perdeu a votação e não sabe como justificar o voto? Confira o passo a passo

Há quem não saiba, mas o eleitor que deixou de votar no pleito do último domingo (7) deve justificar a ausência no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Caso não seja feita ou, ainda, que não seja aceita pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar multa. Cada turno de votação é entendido como uma eleição individual e […]

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Há quem não saiba, mas o eleitor que deixou de votar no pleito do último domingo (7) deve justificar a ausência no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). Caso não seja feita ou, ainda, que não seja aceita pelo juiz eleitoral, o eleitor deverá pagar multa. Cada turno de votação é entendido como uma eleição individual e o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá o título de eleitor cancelado.

Para evitar que isso ocorra, é recomendável que o cidadão procure um cartório eleitoral e justifique a falta para evitar maiores transtornos. A justificativa deve ser feita em até 60 dias, contados a partir da data da votação ou, ainda, de 30 dias em caso de retorno ao Brasil para quem estava no exterior e não habilitou o voto em trânsito.

Vale lembrar que, junto ao formulário de justificativa, disponível em qualquer cartório eleitor e também pela internet, o eleitor também deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da falta.

Neste caso, um requerimento deve ser preenchi e avaliado pelo juiz eleitora. Em caso de viagem ao exterior, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte, quando conveniente, para justificar a ausência.

Justificativa online

Se for mais conveniente, o eleitor também tem a opção de justificar o voto pela internet, por meio do sistema Justifica, também anexando documentos que comprovem razão da falta. Encerrado o prazo, ou também se a justificativa não for aceita, o eleitor deve pagar multa de R$3,51 por turno.

A justificativa também pode ser apresentada por terceiros sem necessidade de procuração ou autorização judicial. Entretanto, no dia da votação, somente o eleitor pode justificar a ausência.

Seu título foi cancelado?

Caso seu título de eleitor tenha sido cancelado, a regularização só pode ser feita a partir de 5 de novembro, emitindo a guia de pagamento online e, com ela quitada, dirigindo-se ao seu cartório com documento de identificação com foto e comprovante de residência recente.

Caso o eleitor more no exterior, mas ainda vote no Brasil, a recomendação é fazer a justificativa online, nos mesmos moldes já citados. Confira a localização das zonas eleitorais clicando aqui.

O que acontece se você tiver o título cancelado?

Além de não comparecer às urnas, o cidadão fica impossibilitado de tirar ou renovar o passaporte, não pode tomar posse de cargos públicos mesmo que tenha aprovação em concurso, tem o salário suspenso em emprego público, não pode participar de processos licitatórios, não pode se matricular em instituição pública, não pode pegar empréstimo em bancos públicos, como Caixa Econômica e Banco do Brasil.

Receber auxílios do governo, como o Bolsa Família, por exemplo, também fica vedado para quem estiver sem título de eleitor. Nas capitais de todo o Brasil a biometria é obrigatória, nos municípios interioranos é facultativo, ou seja, se cadastra quem quer. Na maioria das cidades o prazo já acabou. Em Mato Grosso do Sul vai até o dia 18 de março.

 

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