Para Marquinhos, decreto municipal do Uber não precisará de alterações

Presidente Michel Temer sancionou legislação nacional sobre serviço

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Presidente Michel Temer sancionou legislação nacional sobre serviço

O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), afirmou nesta terça-feira (27) que não acredita que o Decreto Municipal que regulamenta o funcionamento de serviços como Uber, 99 e Cabify na Capital necessite de alterações após a sanção da lei que regulamenta a mesma questão em território nacional.

Para Marquinhos, decreto municipal do Uber não precisará de alterações

A lei que regulamenta os aplicativos de transporte privado de passageiros, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), chegou a ser considerado uma derrota para os taxistas e uma vitória para os serviços de transporte privado – as empresas comemoraram o resultado, principalmente após especificidades como placas vermelhas e a imposição de que apenas os donos dos veículos pudessem dirigir ficaram de fora do texto aprovado.

No entanto, a regulamentação aponta que o veículo precisa ter seguro e que o motorista precisa recolher para o INSS, além de ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B, com a informação de que o condutor exerce atividade remunerada.

Em Campo Grande

O decreto municipal 13.157 de 16 de maio de 2017, que regulamentava a atuação do Uber em Campo Grande, foi motivo de polêmica entre associados aos aplicativos e o poder público. Isso porque o decreto estipulava exigências como autorização para o transporte privado, veículos com no máximo 5 anos de fabricação, veículo registrado em nome do motorista ou de cônjuge, placa com categoria aluguel, licenciamento e emplacamento feito na Capital, identificação visual no veículo, acesso às informações sobre a viagem e possibilidade do município aplicar notificações aos motoristas fora das regras.

A legislação foi barrada em agosto depois da decisão do do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, atendendo ao pedido do MPE-MS (Ministério Público do Estado), que alegava que o decreto invade a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, e fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

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