Motorista da Capital terá que indenizar o Estado por bater em moto da PM

Conduzia o carro sem CHN

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Conduzia o carro sem CHN

Um motorista de Campo Grande terá que indenizar o Estado de Mato Grosso do Sul por se envolver em um acidente com uma viatura da Polícia Militar. O acidente aconteceu em 27 de janeiro de 2016. Consta que o motorista seguia em um veículo Fiat Uno e bateu em uma motocicleta da Polícia Militar que fazia patrulhamento.

Na decisão, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, afirma que é incontroverso nos autos o acidente e que, como fartamente documentado nos autos, a culpa foi do requerido.

Motorista da Capital terá que indenizar o Estado por bater em moto da PM

Consta ainda que o condutor do veículo estava conduzindo sem possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Julgo com resolução do mérito, procedentes os pedidos formulados pelo Estado de Mato Grosso do Sul para condenar os requeridos ao pagamento do valor de R$ 6.755,00 (seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais)”, finaliza a o juiz.

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