MP-MS investiga denúncia de servidores fantasmas em posto de saúde
Médico concursado que não atende, bioquímico que não cumpre expediente e folhas de ponto com irregularidades: foi assim que o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encontrou o posto de saúde de Japorã, a 477 km de Campo Grande. Em diligência realizada na última sexta-feira (13), foram constatadas diversas irregularidades no controle de frequência dos servidores munici…
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Médico concursado que não atende, bioquímico que não cumpre expediente e folhas de ponto com irregularidades: foi assim que o MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encontrou o posto de saúde de Japorã, a 477 km de Campo Grande. Em diligência realizada na última sexta-feira (13), foram constatadas diversas irregularidades no controle de frequência dos servidores municipais.
A investigação surgiu com denúncia sobre a existência de “funcionários fantasmas” na área da saúde municipal. Segundo o Ministério Público, foi constatado que um bioquímico, servidor efetivo do posto de saúde, não cumpria expediente no local. Ele trabalha em seu laboratório particular na cidade vizinha, Mundo Novo.
A promotoria também derificou que um dos médicos concursados não faz expediente no posto de saúde e sequer atende em um órgão municipal. O médico fez um acordo, no qual atenderia os pacientes do município de Japorã em um hospital de Mundo Novo. Egundo informações, os pacientes teriam que retirar uma ficha no posto de Japorã e levar para o médico na cidade vizinha.
Além disso, também foram verificadas irregularidades nas folhas de frequência, como a ausência de registro de diversos servidores nos meses passados, assinatura em bloco, indicando de que teriam sido feitas todas de uma vez; assinatura sem horário de chegada, assinaturas referentes a todos os dias do mês de julho, que ainda tem duas semanas para acabar.
Diante do que foi verificado, o Ministério Público pede que o prefeito de Japorã apresente cópia de todos os extratos de pagamentos e relatórios de atendimento no prazo de 10 dias. O Ministério também pede à Secretaria de Saúde do município que apresente a relação de exames realizados pelo servidor bioquímico investigado, além de cópias de fichas relativas aos atendimentos feitos pelo médico ‘fantasma’ no prazo de 10 dias.
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