Maus-tratos contra os animais: você sabe quais casos cabem denúncias?

A campanha Dezembro Verde convida as pessoas a refletirem sobre um assunto muito importante: o abandono e os maus-tratos contra os animais. Existem muitos casos de relatos de donos que deixam os animais em pet shops, veterinários, hotéis e nunca mais voltam para buscá-los. Também existe a questão as agressões aos animais, que pode se […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A campanha Dezembro Verde convida as pessoas a refletirem sobre um assunto muito importante: o abandono e os maus-tratos contra os animais. Existem muitos casos de relatos de donos que deixam os animais em pet shops, veterinários, hotéis e nunca mais voltam para buscá-los. Também existe a questão as agressões aos animais, que pode se tornar crime.

Na hora de denunciar, os moradores que querem ajudar a proteger os animais as vezes podem não saber quais são os casos em que se cabe denúncia e registro de ocorrência na polícia. Ao Jornal Midiamax, o delegado da DECAT (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista) Marco Antonio Balsanini, que esclareceu as dúvidas.

“Primeiro temos que diferenciar uma ação dolosa e uma culposa. O maus-tratos está previsto como crime a ação dolosa, que é quando alguém tem a intenção de maltratar o animal, como chutar, jogar pedra, etc”, disse Balsanini.

Maus-tratos contra os animais: você sabe quais casos cabem denúncias?
Foto: Minamar Júnior/Jornal Midiamax

As ações culposas não são caracterizadas como criminosas, no entanto, uma ação culposa, pode se tornar dolosa. Como por exemplo, um morador mantém um cão de grande porte vivendo em um espaço pequeno, que não é o ideal para o seu tamanho. Nesses casos, uma equipe do CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) é encaminhada ao local para conversar com o morador para que ele tome providências.

“O CCZ vai até o local e conversa. Depois de uns dias eles retornam e se a situação continua a mesma, aí o caso pode se tornar uma ação dolosa cabível de registro de ocorrência e esse morador pode ser investigado por maus-tratos”, explicou o delegado da Decat.

Alguns equívocos podem acontecer no momento em que as pessoas denunciam os maus-tratos ou abandono. As vezes o morador passa em frente a uma casa em determinado horário e vê um cachorro em uma casa e não vê ninguém. A pessoa começa a achar que o animal foi abandonado no local, quando na verdade apenas está sozinho naquele momento enquanto os donos não estão em casa.

“Acontece muito isso, a pessoa acha que o cão foi abandonado, mas acontece que os horários entre o horário que ela passa e o horário em que tem gente naquela casa, não batem”, relatou.

E não é por acaso, pois as maiores denúncias que a Decat recebe é sobre abandono de animais. “Hoje o que eu posso dizer que o que dos mais problemas, é abandono de animais, infelizmente tem gente que se muda e deixa os animais na casa e deixa eles fechados”, explicou.

Outra situação é que muitas pessoas também “se incomodam” ao ver donos de cães passeando apenas com um cachorro, enquanto o outro fica em casa. Isso não cabe denúncia, pois é de escolha do proprietário passear com o cachorro e o outro não.

Muitas famílias muitas vezes só viajam, mas deixam os animais em casa, sozinhos, sem ter ração o suficiente e água fresca. Nesses casos, a denúncia é feita e o CCZ vai até o endereço para verificar a situação.

De toda a forma, quando o morador procura a Decat ele é orientado e se couber registro de ocorrência, assim será feito. “Nós damos a preferência no registro de ocorrências e as providências serão tomadas”, orientou Balsanini.

Conteúdos relacionados