Lei garante transporte de cães e gatos junto aos passageiros no transporte coletivo em MS
O govenador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.269, que garante o transporte de animais domésticos e de cães-guia na cabine de passageiros em veículos de transporte coletivo terrestre intermunicipais em Mato Grosso do Sul. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21). A nova norma é resultado de uma […]
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O govenador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 5.269, que garante o transporte de animais domésticos e de cães-guia na cabine de passageiros em veículos de transporte coletivo terrestre intermunicipais em Mato Grosso do Sul. A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).
A nova norma é resultado de uma mudança no artigo 3º da Lei 5.055, de setembro de 2017, que estabelecia o transporte em “compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo”, ou seja, não garantia o transporte de cães e gatos junto com o passageiro responsável pelo animal doméstico.
Agora, conforme o novo texto, fica assegurado que “os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo”. No entanto, de acordo com a lei de 2017, a regra só é válida para animais de até 10 kg.
Os autores da mudança foram os deputados estaduais Marcio Fernandes e George Takimoto, ambos do MDB. Segundo os parlamentares, a proposta foi motivada por sugestão do Ministério Público Estadual, que expôs as más condições em que são transportados os animais domésticos em ônibus intermunicipais.
Além disso, a lei irá garantir ao deficiente visual a companhia de seu cão-guia durante a viagem, independentemente do peso e do pagamento de taxa.
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