Justiça nega apelação de clínica para condenar dentista que reclamou do antigo trabalho no Facebook

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram apelação feita por uma clínica odontológica de Campo Grande em desfavor do ex-funcionário. De acordo com informações divulgadas pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), consta no processo, que após pedir demissão, o dentista ajuizou uma ação trabalhista e fez reclamações no Facebook sobre o […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram apelação feita por uma clínica odontológica de Campo Grande em desfavor do ex-funcionário. De acordo com informações divulgadas pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), consta no processo, que após pedir demissão, o dentista ajuizou uma ação trabalhista e fez reclamações no Facebook sobre o trabalho, sem citar nomes, e acabou sendo processado pela clínica.

Conforme as informações do TJ-MS, a empresa pedia a condenação de 500 salários-mínimos por danos materiais e morais, alegando que o apelado fez difamação à imagem da clínica na rede social e ainda incitou aos demais trabalhadores para ajuizamento de ações trabalhistas contra a clínica.

Consta no processo que o dentista começou a trabalhar na empresa em 2008 e pediu demissão dois anos depois. Como o acordo era regido por contrato de prestação de serviços, o dentista ingressou na justiça trabalhista reclamando o vínculo empregatício e as verbas rescisórias.

Alega a empresa que o requerido iniciou uma cruzada difamatória. Além disso, o dentista abriu uma clínica odontológica próxima da sede da autora, fazendo concorrência desleal, ferindo o Código de Ética Odontológico ao desviar clientes de seus colegas, inclusive sob alegação de que a empresa não atende bem os clientes, presta serviços com profissionais não habilitados e atende os clientes usando materiais usados, de baixa qualidade e higiene ruim”, diz as informações do TJ-MS.

O profissional confirmou que trabalhou para a empresa, porém esta não pagou as verbas trabalhistas. Afirmou que as alegações de difamações e calúnias não se sustentam, pois, em momento algum, fez menção ao nome da requerente quando protestava contra as condições de trabalho e higiene dos consultórios odontológicos.

No entendimento do Desembargador Vladimir Abreu da Silva, relator do processo, as provas juntadas no processo de conversas do ex-funcionário com colegas de profissão no Facebook, que atentariam contra a empresa e seus sócios, mostram a ausência de observação a normas de vigilância sanitária pelas clínicas odontológicas do Estado.

O magistrado destacou que, analisando-se a conversa, é possível perceber que não foi indicado o nome da clínica ou de qualquer representante legal.

No caso concreto, não se verifica o ato ilícito alegado, porquanto as afirmações, durante a citada conversa Facebook, foram genéricas, não tendo apontado especificamente a empresa autora ou qualquer representante legal, não sendo possível condenar com base em alegações. Ante o exposto, conheço dos recursos de apelação e nego provimento. É como voto”.

Conteúdos relacionados

calendário eleições
carro