Juíz suspende ordem de reintegração de posse em escola de aldeia indígena

Prefeito nomeou diretamente diretora, atitude que violou norma

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Prefeito nomeou diretamente diretora, atitude que violou norma

Depois de emitir ordem de reintegração de posse contra indígenas que ocupam a Escola Municipal Indígena Polo General Cândido Rondon, no distrito de Taunay, Aldeia Bananal, em Aquidauana, 143 km de Campo Grande, o juiz estadual da 2ª Vara Cível da cidade, Juliano Baungart, voltou atrás da decisão e suspendeu a reintegração. Prefeito teria nomeado nova diretora, mas de acordo com as normas públicas da cidade, nomeação deveria ter sido feita através de eleição.

Como o Jornal Midiamax já havia publicado, o cacique da aldeia queria indicar a diretora da escola, entretanto o prefeito da cidade Odilon Ribeiro (PSDB), teria discordado e nomeou outra servidora. O cacique então teria trancado as portas da escola, passando cadeado e ordenou o fechamento da escola. Posteriormente, juíz emitiu ordem de reintegração de posse. As aulas ainda seguem interrompidas desde 22 de fevereiro.

Conforme nota do MPF/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), nesta nova decisão, o juiz entendeu que a prefeitura municipal não seguiu as próprias regras da Gemed (Gerencia Municipal de Educação). A resolução estabelece que para elege4r diretores e diretores-adjuntos das escolas da rede municipal de ensino, é preciso haver uma eleição direta destes profissionais.

O órgão também apurou que a prefeitura também não seguiu a legislação internacional da qual o Brasil é signatário. “A Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho sobre os Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5051/2004, que determina que ‘os programas e os serviços de educação destinados aos povos interessados deverão ser desenvolvidos e aplicados em cooperação com eles’, entre outros regramentos que determinam expressamente a consulta dos povos indígenas em ‘medidas administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente’”, especificou o MPF.Juíz suspende ordem de reintegração de posse em escola de aldeia indígena

Negociação

O MPF já havia tentado negociar com a prefeitura para que as aulas pudessem iniciar antes da questão da ocupação fosse resolvida, além de reiterar o entendimento dos indígenas com relação à nomeação da diretoria citada. A prefeitura informou que “eventuais providências relativas à diretoria da escola não seriam adotadas no momento e que apenas após o início das aulas é que seriam discutidas”.

Decisão

Por fim, o MPF destacou que “resta indubitável, portanto, que a questão posta em juízo não envolve somente alguns índios, mas toda a Comunidade da Aldeia Bananal, haja vista que também se relaciona à recente nomeação para o cargo de diretor, de tal forma que interesses indígenas estão em discussão no feito. É forçoso concluir, ainda, que a ocupação somente ocorreu motivada pela vontade de os indígenas serem ouvidos pela Administração Municipal com relação à adoção de uma medida que os afeta diretamente. Além disso, como visto, continuam sem ser ouvidos, já que o prefeito municipal tem se recusado a, ao menos, propor medidas visando à conciliação”.

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