Primeira parcela e pagamento à vista vencem dia 20

O juiz David de Oliveira Gomes Filho decidiu extinguir a ação que levou à suspensão da cobrança da taxa do lixo aos contribuintes de Campo Grande. Com isso, a Prefeitura começará a enviar os boletos de cobrança nesta segunda-feira (9).

“Acabou de ser extinta a ação. O juiz disse que o maior interessado é a cidade e a Câmara e a Prefeitura estão certos e extinguiu [a ação] e autorizou a cobrança”, divulgou o prefeito Marquinhos Trad (PSD) durante agenda pública na manhã desta sexta-feira (6).

Dessa forma, David Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, concordou com a posição da Procuradoria do Município, do autor da ação popular, o vereador Dr. Lívio (PSDB), e o Ministério Público de Mato Grosso do Sul de que houve perda de objeto e a liminar que vetava a cobrança deveria perder o efeito.

Os moradores de Campo Grande que não fizeram o pagamento da taxa do lixo junto ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2018, ou que tiveram o valor devolvido, terão até o dia 20 deste mês para pagar a contribuição à vista e sem multa ou a primeira parcela do tributo, que pode ser dividido em até nove vezes.

De acordo com a Prefeitura, 25% dos habitantes pagarão até R$ 50, 35% pagarão entre R$ 50 a R$ 100 e 27 % pagarão entre R$ 100 a R$ 200.

Imbróglio

O decreto publicado dia 16 de março que retoma a cobrança da taxa do lixo criou um imbróglio jurídico para a Prefeitura de Campo Grande, graça a liminar que vigorava à época que proibia a volta da contribuição até julgamento definitivo da ação popular que suspendeu a cobrança.

Após toda confusão no início do ano, gerada por valores incorretos que ao invés de diminuir aumentou o valor do tributo aos contribuintes, o vereador Lívio Viana Leite, o Dr. Lívio, recorreu ao Judiciário através de ação popular para suspender a cobrança.

O pedido foi aceito pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que concedeu liminar com a suspensão no dia 18 de janeiro. 

Isso gerou a interpretação de que a Prefeitura, ao retomar a cobrança, descumpriu uma ordem judicial, em ato de desobediência. Por este motivo, o advogado Wilton Edgar Acosta entrou como interessado na ação e solicitou a prisão do prefeito Marquinhos Trad (PSD) e a revogação do novo decreto.

Na defesa do município, o procurador geral Alexandre Ávalo argumenta que o juiz suspendeu os critérios antigos, considerados injustos até pelo chefe do Executivo, que suspendeu a cobrança da taxa do lixo, em decisão publicada no Diário Oficial da Capital no dia 12 de janeiro, ou seja, antes da liminar de David de Oliveira.

O procurador enfatiza que o Decreto 13.461, publicado 16 de março, buscou “corrigir os equívocos que levaram ao cancelamento dos lançamentos operados anteriormente”, o que levou a perda do objeto da liminar, resultando na perda de efeito da mesma e descaracterizando o argumento de que houve desobediência.

Por fim, com a concordância de Dr. Lívio e do Ministério Público sobre a perda do objeto, o juiz David de Oliveira Gomes extinguiu a ação.