Instrutor de autoescola que atropelou e matou idosos é condenado a 2 anos
Motociclista estava em alta velocidade
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Motociclista estava em alta velocidade
A Justiça condenou um homem de 36 anos, à pena de 2 anos e 11 meses de detenção, em regime aberto, a qual será substituída por duas penas restritivas de direitos – prestação de serviços comunitários e pagamento de salários mínimos às famílias das vítimas – por um acidente que matou dois idosos atropelados em Aquidauana – a 143 quilômetros de Campo Grande. O motociclista era, à época do crime, instrutor de autoescola.
De acordo com a sentença condenatória, em 21 de novembro de 2012, os idosos Vítor Alves, com 70 anos e Rosa Calves dos Santos, com 87 anos, saiam por volta das 19h30 de uma igreja, quando foram atropelados pelo homem, que pilotava uma motocicleta Yamaha Ténéré. Rosa morreu na hora e Vitor recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.
Em 24 de outubro de 2013, a denúncia foi recebida e o réu foi citado e apresentou resposta à acusação. O Ministério Público, em alegações finais, pleiteou pela desclassificação da conduta e pela condenação do acusado pelo delito tipificado no artigo 302, caput, [praticar homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor]por duas vezes, do Código de Trânsito Brasileiro. A defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado e, subsidiariamente, pela aplicação da pena mínima com substituição por restritivas de direito.
Na decisão, o juiz da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, Giuliano Máximo Martins, explica que a materialidade a autoria dos crimes são fatos certos e incontroversos e o que se debate nos autos é saber se o réu agiu com culpa ou dolo eventual, ou se houve culpa exclusiva das vítimas.
“Diante de todos esses elementos de prova, tem-se que o réu agiu com culpa no acidente. Foi imprudente por não estar em velocidade compatível com a via. Ao contrário, estava em comprovado excesso de velocidade. Todavia, apenas esse elemento não gera imediatamente a conclusão de que agiu com dolo eventual, ou seja, não assumiu o réu o risco de produzir o resultado”, diz o magistrado.
“Ante o exposto, julga-se PROCEDENTE a pretensão penal contida na denúncia, para o fim de condenar (…) à pena de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de detenção, em regime aberto, a qual é substituída por duas penas restritivas de direitos, expressas na prestação pecuniária de três salários mínimos atuais para cada homicídio em favor da família das vítimas e na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais“.
Aplica-se, ainda, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano. Permite-se ao acusado o direito de recorrer em liberdade porque assim permaneceu durante toda a instrução processual”.
Foto: João Éric / O Pantaneiro
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