Estuprador da BMW é condenado por aliciar e violentar meninas em MS

Um homem de 30 anos foi condenado a nove anos de prisão por estuprar e aliciar adolescentes em Aquidauana – cidade a 143 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a sentença, publicada nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, ele foi condenado por ter conjunção carnal ou praticar outro […]

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Um homem de 30 anos foi condenado a nove anos de prisão por estuprar e aliciar adolescentes em Aquidauana – cidade a 143 quilômetros de Campo Grande. De acordo com a sentença, publicada nesta terça-feira (28) no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul, ele foi condenado por ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, exploração sexual de crianças e tráfico de drogas envolvendo crianças ou adolescentes.

Condenar **** à pena de nove anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 191 dias multa; e absolver o acusado dos crimes previstos no art. 218-A, 218-B, caput, ambos do Código Penal, e art. 244-B, caput, do ECA, com fundamento no art. 386, II, do CPP”.

De acordo com o divulgado na época em que foi preso, no final de 2017, ele utilizava um veículo BMW para se aproximar das vítimas. Com bebidas e drogas, as meninas foram aliciadas e estupradas. No momento da prisão em flagrante, os policiais encontraram o homem com quatro meninas dentro do carro, sendo uma delas visivelmente embriagada.

Em vistoria no veículo, os policiais encontraram preservativos, porções de maconha e latas de cerveja.  O Conselho Tutelar foi acionado e a polícia retornou à casa de onde o homem havia saído.

Na residência, os militares encontraram quatro porções de maconha, acessórios sexuais, preservativos, gel lubrificantes, garrafas de cachaça, vodca, cerveja e energético e o chinelo de uma das crianças.

Conforme a decisão, a Justiça ainda indeferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois ainda estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, notadamente da garantia da ordem pública, dada à gravidade em concreto do crime e em razão do risco de reiteração criminosa.

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