Fiscalização será realizada para coibir trabalho infantil durante o período de Finados

Durante a semana que antecede o Dia de Finados (2 de novembro), a Prefeitura de Campo Grande vai intensificar a fiscalização para coibir o trabalho infantil nos cemitérios. Conforme o Município, as atividades serão desenvolvidas do dia 22 de outubro a 1º de novembro, pelas equipes subordinadas da Superintendência de Proteção Social Especial da SAS […]

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Durante a semana que antecede o Dia de Finados (2 de novembro), a Prefeitura de Campo Grande vai intensificar a fiscalização para coibir o trabalho infantil nos cemitérios. Conforme o Município, as atividades serão desenvolvidas do dia 22 de outubro a 1º de novembro, pelas equipes subordinadas da Superintendência de Proteção Social Especial da SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social) e buscam chamar a atenção para o enfrentamento e prevenção à Violação de Direitos da População e a necessidade da erradicação do trabalho infantil.

O Dia de Finados, segundo a Prefeitura de Campo Grande, é uma das datas de maior incidência de trabalho infantil. Crianças não podem trabalhar e, adolescentes a partir dos 14 anos, podem realizar atividades na condição de aprendizes, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Entre os 16 a 17 é permitido como empregado, aprendiz, estagiário ou autônomo, mas fica proibido emprego em atividades noturnas, insalubres ou perigosas.

Durante a semana serão realizadas mobilizações e sensibilizações nas regiões dos cemitérios Públicos de Campo Grande (Santo Amaro, São Sebastião e Santo Antônio), com o objetivo de informar, conscientizar e chamar a atenção da sociedade para as ações e as estratégias voltadas para a erradicação do trabalho infantil e a proteção de crianças e adolescentes de Campo Grande.

As punições para quem emprega irregularmente adolescente são diferentes. Se a criança ou adolescente está trabalhando na companhia dos pais, é lavrado um termo de afastamento do emprego, orientação dos pais e os dados do menor de 18 anos são encaminhados para a rede de proteção, como conselho tutelar, secretarias de assistência e Ministério Público.

Se a criança ou adolescente trabalham para outras pessoas, o Ministério do Emprego e Trabalho determina o afastamento, mas determina o pagamento de verbas rescisórias, além de autuar o estabelecimento e encaminhar o jovem para a rede de proteção.

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