Empresa é condenada a indenizar vítima de atropelamento na rodovia

Uma usina foi condenada a indenizar a vítima de um atropelamento em uma rodovia no valor de R$ 50 mil por danos materiais, morais e estéticos. O acidente aconteceu há quase seis anos em Nova Alvorada do Sul, a 120 km de Campo Grande.

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Uma usina foi condenada a indenizar a vítima de um atropelamento na rodovia no valor de R$ 50 mil por danos materiais, morais e estéticos. O acidente aconteceu há quase seis anos em Nova Alvorada do Sul, a 120 km de Campo Grande.

De acordo com o processo, a vítima saiu de sua residência no fim da tarde para levar mantimentos ao filho que morava em um barraco situado às margens da BR-163. Como sempre fazia, ela caminhou pelo acostamento da rodovia e atravessou a pista em frente ao ponto de ônibus. Às 22 horas do mesmo dia, a vítima atravessou a pista novamente e caminhava pelo acostamento quando foi atropelada por um veículo da empresa.

Dirigido por um funcionário, o veículo trafegava pelo acostamento com as luzes apagadas. Segundo os autos, o motorista fugiu, mas foi perseguido por um outro condutor que seguia logo atrás. Ao ser alcançado, o motorista foi convencido a voltar e prestar socorro à vítima.

Após ser arremessada no chão devido ao choque, a vítima foi socorrida logo depois, quando foi levada ao hospital e recebeu os primeiros socorros, além do diagnóstico de fraturas na perna. “Segundo o médico que a atendeu, em decorrência da demora na prestação dos primeiros socorros, a intervenção cirúrgica resultou em amputação da parte inferior da perna esquerda”, afirma o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

No processo, a emprega alega que a mulher foi atropelada na pista de rolamento e que seria culpa dela por atravessar em local proibido para pedestres. Segundo a empresa, o motorista não teria responsabilidade pelo acidente.

A sentença foi proferida com unanimidade pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível. Para o relator do processo, o entendimento adotado pelo magistrado singular foi correto, uma vez que a vítima estava no acostamento e não na rodovia. Os desembargadores também concluíram que há danos morais e estéticos, devido à perda de um membro do corpo. “Apesar de utilizar uma prótese, certo é que a utilização deste instrumento não tem o condão de afastar a imagem com que a autora terá de conviver para sempre, o constrangimento frente a terceiros e a dor decorrente da perda de um membro”, afirma o Tribunal.

O Jornal Midiamax entrou em contato com a empresa envolvida e aguarda posicionamento.

(Com informações do TJ/MS)

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