É possível ser ressarcido dos danos provocados pela chuva?

A forte chuva registrada em Campo Grande nas tardes de quarta e quinta-feira (4) alagou ruas, deixou carros submersos e invadiu residências. Muita gente teve grandes prejuízos, como é o caso da comerciante Eloide Miranda, que perdeu todos os móveis durante o temporal. A água da chuva estourou o muro da residência dela, na Rua Eduardo […]

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A forte chuva registrada em Campo Grande nas tardes de quarta e quinta-feira (4) alagou ruas, deixou carros submersos e invadiu residências. Muita gente teve grandes prejuízos, como é o caso da comerciante Eloide Miranda, que perdeu todos os móveis durante o temporal. A água da chuva estourou o muro da residência dela, na Rua Eduardo Olímpo Machado, bairro Monte Castelo e devastou a casa. Na ocasião, ela reclamou sobre o local, que não deveria nem ser liberado para construção de residências.

A dúvida de muita gente é: é possível ser ressarcido? Conforme o advogado Regis Santiago de Carvalho, conselheiro estadual suplente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), é possível ser ressarcido, desde que o lesado demonstre a existência de um vínculo entre a conduta do agente público e o dano a ser indenizado.

No caso de Eloide, por mais que ela afirme que o local não poderia ser liberado para a construção de casas, o poder público, entretanto, autorizou que isso fosse feito, mediante emissão de alvará de construção e posteriormente liberou a habitação.

Conforme o advogado, a moradora deve preparar previamente, provas de seu prejuízo e a quantificação destes (valores). Outra alternativa legalmente prevista para a comprovação dos danos é a realização de uma “ata notarial” através de cartório, onde será minuciosamente detalhado tudo aquilo que foi estragado por força da chuva.

 

O mesmo se aplica no caso dos motoristas que encontraram seus veículos praticamente submersos na tarde de quarta-feira (3). A água da chuva alagou a via e alguns motoristas ficaram até presos em seus carros. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas não houve registro de feridos. Alguns motoristas reclamam sobre o alagamento ocorrer devido à falta de infraestrutura em relação ao asfalto.

É possível ser ressarcido dos danos provocados pela chuva?
Foto: Leitor

O Jornal Midiamax ouviu duas empresas de seguro de automóveis e a cobertura para sinistros por causas naturais como: enchente, queda de árvore, raio, em sua maioria, faz parte de um pacote adicional de cobertura. O cliente precisa pagar o valor da franquia, caso o mesmo seja superior ao prejuízo e a seguradora arca com o conserto ou troca do carro. O valor do seguro varia de acordo com o modelo do veículo.

Em ambos os casos, ainda de acordo com Santiago, o município pode ser responsabilizado, ou seja, basta que a vítima do dano prove o nexo de causalidade entre a conduta negligente do município e os danos por ela experimentados, que surgirá naturalmente o dever de indenizar. Desde um carro submerso, até uma casa devastada pela água da chuva.

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