Debate na Acrissul sobre conflitos indígenas e agro finaliza com carta aberta à sociedade
Durante a manhã desta sexta-feira, 24, a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) sediou o encontro “Conflitos indígenas e o agronegócio em MS”, trazendo para a mesa de debates o jornalista e escritor mexicano Lorenzo Carrasco e o antropólogo social Edward Luz, que trabalhou durante cinco anos em processos de demarcação de […]
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Durante a manhã desta sexta-feira, 24, a Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) sediou o encontro “Conflitos indígenas e o agronegócio em MS”, trazendo para a mesa de debates o jornalista e escritor mexicano Lorenzo Carrasco e o antropólogo social Edward Luz, que trabalhou durante cinco anos em processos de demarcação de terras indígenas para a Funai.
A abordagem dos palestrantes discorreu sobre as formas utilizados pelo aparato comandado pelo Cimi (Conselho Indigenista Missionário) no Brasil, para manipulação dos povos indígenas contra o desenvolvimento econômico do País. Lorenzo Carrasco é autor de obras explorando este tema e também organizador do livro “Máfia Verde”, que denuncia a presença de ONGs nacionais e internacionais nas comunidades indígenas.
Em sua palestra Edward Luz abordou como se dá esse aparelhamento para transformar índios em massa de manobra, envolvendo ONGs internacionais e nacionais, professores universitários, servidores do Estado de diversos setores (Funai, Ministério Público, Judiciário, etc) e, por trás de tudo, o CMI (Conselho Mundial de Igreja) e o CIMI (Conselho Indigenista Missionário), formando o que ele chama de “establishment saxão”.
“Há um forte aparato envolvendo ONGs norte-americanas e europeias com o claro intuito de prejudicar o desenvolvimento agrícola brasileiro”, afirmou Edward Luz que ministrou a palestra “Como e por que continuam manipulando populações indígenas contra o desenvolvimento do Brasil”.
Em Mato Grosso do Sul pelo menos 36 municípios estão envolvidos em áreas de conflitos por terras entre indígenas e proprietários rurais, totalizando cerca de 1,2 milhão de hectares. O caso que ficou mais conhecido da mídia foi o da Fazenda Buriti, do pecuarista Ricardo Augusto Bacha, que teve a propriedade invadida, saqueada e queimada por índios. Até hoje não conseguiu fazer cumprir a ordem de reintegração de posse da fazenda.
No final do debate, que contou com a participação de produtores rurais, lideranças ruralistas e presidentes de sindicatos rurais de municípios vítimas de invasões de terras por indígenas, foi redigida a “Carta de Campo Grande à sociedade brasileira”, que será encaminhada ao Congresso Nacional e aos mais diversos setores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Dentre uma série de oito itens, o documento requer que as forças políticas municipais e estaduais atuem junto aos parlamentares federais para o reforço da aprovação do Projeto de Lei que regulamente o artigo 231 da Constituição Federal estabelecendo as condicionantes do STF na Petição 3.388 do julgamento Raposa Serra do Sol, estabelecendo sobretudo o marco temporal de 1988 e a proibição de ampliação de terra indígena já demarcada como regra geral para todos os processos demarcatórios.
Segue abaixo o conteúdo integral da carta aberta:
CARTA DE CAMPO GRANDE À SOCIEDADE BRASILEIRA
A ACRISSUL – Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul – entidade representativa dos produtores rurais do Estado, reunida na data de 24 de agosto de 2018 em sua sede, na cidade de Campo Grande (MS), em encontro denominado “Conflitos Indígenas e o Agronegócio do Mato Grosso do Sul”, torna público sua manifestação à sociedade brasileira, às autoridades públicas municipais, estaduais, federais, aos nossos representantes constituídos e no final cobra providências:
Entendemos que a soberania nacional, crescentemente atacada já há décadas, encontra-se agora ameaçada pela intenção de se alterar a geografia do país, em especial no Mato Grosso do Sul, com o real avanço das reivindicações indígenas para criar territórios independentes.
Constatamos que após décadas de convivência diária com uma realidade de conflitos entre produtores e indígenas no Mato Grosso do Sul, que a situação não avançou para qualquer solução plausível. Entendemos que esta situação é fruto de ardilosa e espúria articulação internacional promovida por diversos atores que lucram e ganham com o conflito indigenista em nosso país, notadamente as organizações de cunho “socioambiental e humanitárias” segregando a sociedade brasileira em grupos e minorias étnicas.
É preocupante perceber que o descontrole desta situação em nosso Estado vem impondo impactos negativos cujas consequências fragilizam a segurança jurídica, impactam a livre iniciativa e depreciam o valor da terra, inibindo os investimentos na produção, causando instabilidade, que se agravam com os processos demarcatórios deflagrados pela FUNAI.
Constatamos com estupefação que nosso estado conta atualmente com 126 propriedades rurais invadidas em 36 municípios atingidos por reinvindicações territoriais em diferentes estágios do processo demarcatório inconcluso. Esta situação representa uma significativa parcela de áreas produtivas e que, em virtude das paralisações da atividade agropecuária, principal vocação do Estado, ocasiona prejuízos incalculáveis para toda a cadeia produtiva estadual. Tendo também como consequência o prejuízo para as populações indígenas, vítimas de estratégias manipuladoras.
Considerando que a problemática se arrasta há décadas no Congresso Nacional e no Poder Judiciário, sem que uma solução seja apresentada, ameaçando assim a segurança jurídica de quem produz, o direito à propriedade privada e a perspectiva de convivência pacífica entre as partes hoje em conflito, propomos as medidas emergenciais, com a recomendação que sejam definitivamente implantadas:
- Deve o Poder Executivo determinar que a administração pública só trate como terra indígena, aquelas demarcações que tenham sido homologadas, registradas na Secretaria do Patrimônio da União e cumpridas as formalidades processuais ou legais e fases judiciais definitivas, preservando assim a garantia do direito à propriedade durante a tramitação do processo demarcatório.
- Requeremos atuação parlamentar para prover legislação que dificulte ou impeça invasões a propriedades e assegure o efetivo cumprimento das ordens de reintegração de posse de propriedades invadidas.
- Requeremos que as autoridades públicas municipais e estaduais também intervenham junto ao governo federal afim de buscar solução para os conflitos entre indígenas e produtores rurais, além de atuar proativa e eficazmente no suporte logístico em apoio à Polícia Federal para o imediato cumprimento das reintegrações de posse, quando deferidas pelo poder judiciário e atuação preventiva em caso de iminente invasão. Assim como que procedam com a fiscalização, nas propriedades invadidas, da condição legal e de zoonose do rebanho que se encontra nessas áreas.
- Requeremos ao Poder Executivo que o Parecer Vinculante 001/2017 da Advocacia Geral da União aprovado pelo Presidente da República, seja efetivamente aplicado pela administração pública federal.
- Requeremos que as forças políticas municipais e estaduais atuem junto aos parlamentares federais para o reforço da aprovação do Projeto de Lei que regulamente o artigo 231 da Constituição Federal estabelecendo as condicionantes do STF na Petição 3.388 do julgamento Raposa Serra do Sol, estabelecendo sobretudo o marco temporal de 1988 e a proibição de ampliação de terra indígena já demarcada como regra geral para todos os processos demarcatórios.
- Que se instale a CPI do Indigenismo, uma vez que são notórias as denúncias de ingerência de interesses escusos no processo de demarcação de terras indígenas em território brasileiro e a CPI da Sexta Câmara do Ministério Público Federal, diante de sua conduta exageradamente parcial, ao arrepio de sua função institucional de fiscal da lei.
- Que se dê novos e diversos encaminhamentos para o Relatório Final da CPI da FUNAI e do INCRA exigindo o cumprimento de suas disposições e recomendações.
- Que se promova o avanço na tramitação da PEC 45 /2013 que prevê a suspensão do processo demarcatório no caso de invasão, assim como da PEC 71/2011 que prevê a indenização inclusive da terra nua nos casos de demarcação de terras legalmente adquiridas do poder público ou conforme cadeia dominial.
Acreditamos que tais medidas são necessárias à garantia do direito de propriedade, ao respeito do devido processo legal, à proteção da verdade, à proteção da livre iniciativa e, finalmente, à proteção do direito de produzir com segurança jurídica. A ACRISSUL e os signatários desta carta conclamam pelo apoio da sociedade e dos poderes constituídos para que tais reindicações sejam atendidas.
Campo Grande (MS), em 24 de agosto de 2018.
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