Cyberterrorismo é tema de palestra no Tribunal de Justiça
Nesta sexta-feira (19), o juiz Marcus Abreu de Magalhães, da comarca de Costa Rica, esteve no Plenário Cível, no Tribunal de Justiça, para proferir a palestra Cyberterrorismo. O evento, realizado pela Escola Judicial (Ejud-MS), foi transmitido, ao vivo, para as 54 comarcas do Estado, e prestigiado por servidores, juízes e colaboradores da justiça. Em nome […]
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Nesta sexta-feira (19), o juiz Marcus Abreu de Magalhães, da comarca de Costa Rica, esteve no Plenário Cível, no Tribunal de Justiça, para proferir a palestra Cyberterrorismo. O evento, realizado pela Escola Judicial (Ejud-MS), foi transmitido, ao vivo, para as 54 comarcas do Estado, e prestigiado por servidores, juízes e colaboradores da justiça.
Em nome do TJMS, o juiz auxiliar da presidência Renato Antonio de Liberali recepcionou o palestrante, ressaltando a importância de eventos como esse e parabenizando o juiz pelo lançamento do livro Cyberterrorismo: a nova era da criminalidade, no Congresso do IBCCRIM, em setembro, na cidade de São Paulo.
“Precisamos estar atentos na utilização da informação e o livro mostra crimes cibernéticos, em especial os praticados com uso da internet, casos reais, estudo de casos de forma aprofundada. Uma obra de conteúdo significativo que muito acrescentará aos que desejam aprender mais sobre o tema. Bem-vindo, Marcus!”.
O juiz de Costa Rica explorou os conceitos de informação, de terrorismo, apontou a mudança dos tempos e ressaltou que a informação é o valor de hoje. Como definição de terrorismo citou as palavras violência, medo, pânico, intriga, controle social, chantagem, pressão política. Ele lembrou ainda a Lei nº 13.260/16, que disciplina o terrorismo, trata de disposições investigatórias e processuais e reformula o conceito de organização terrorista, embora não seja tão eficiente quanto o desejado na elaboração.
Atualizado com o ordenamento jurídico, o juiz citou ainda o Decreto nº 9.527, de 15/10/18, que criou a força tarefa de inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil – uma forma também de combater o terrorismo, já que este se apresenta também nas organizações criminosas.
Ao abordar o cyberterrorismo, ele citou a necessidade urgente de controle e proteção da informação para o Estado e para o país. “O cyberterrorismo é o uso premeditado de atividades destrutivas ou sua ameaça contra computadores ou redes. Um ataque cibernético pode ser disparado de qualquer lugar do mundo, com a facilidade de ser imune à persecução criminal”.
Destacando que o Brasil é pioneiro na questão de segurança, com o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/14, que regula o uso da internet no país por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado), ele citou que a primeira ordem de bloqueio de whatsapp ocorreu em fevereiro de 2015, em Teresina (PI).
“O juiz Luiz Moura Carvalho determinou a quebra de sigilo de mensagem em investigação de crimes de pedofilia e compartilhamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes e decretou a suspensão do serviço de mensagem instantânea, baseado no Marco Civil da Internet, mas o primeiro bloqueio efetivo do aplicativo no Brasil ocorreu em dezembro de 2015, por ordem da juíza Sandra Marques, de São Bernardo do Campo (SP).
Ele lembrou ainda que em fevereiro de 2015, com a Operação Quijarro, a Polícia Federal apreendeu 1,4 tonelada de cocaína em Corumbá. A carga, avaliada em R$ 30 milhões no Brasil, seria remetida à Europa. Na época, o delegado da PF explicou que não foi possível descobrir o núcleo comprador da droga na Espanha e no Brasil em razão de não ter acesso às mensagens do aplicativo.
Marcus Abreu citou três grupos com importância direta sobre a internet: Wikileads, cuja proposta é de transparência absoluta; Edward Snowden, agente americano que vazou informações que afetaram o mundo todo; e o grupo Anonymus, um aglomerado heterogêneo, difuso e impreciso, originado o que hoje se conhece por fake news.
Ele falou ainda da surface web, como páginas públicas, facebook, páginas de notícias; a deep web, cujos dados são inacessíveis como, por exemplo, as transações bancárias, nuvem, e-mails, whatsapp, e a dark web, onde o conteúdo não é rastreável e crimes bárbaros são perpetrados, como pedofilia, encomenda de assassinatos, venda e compra de drogas, tráfico de entorpecentes – tudo com pagamento em bitcoin.
Segundo o palestrante, o facebook acompanha a vida de quatro bilhões de pessoas, embora tenha apenas dois bilhões de usuários. Na verdade, o facebook fez a maior compra da história ao adquirir o whatsapp por US$ 19 bilhões.
“A questão é: é lícito oferecer comunicação criptografada? A Rússia proibiu o Telegram. Em maio de 2016, o juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), em investigação de tráfico de entorpecentes, determinou a interceptação de mensagens do whatsapp e decretou a prisão do vice-presidente do Facebook para a América Latina e finalmente a suspensão do serviço por 72 horas. Tudo porque o facebook não atende a justiça, mas a ordem judicial não foi cumprida”.
Ao final, o juiz Marcus Abreu destacou que, ao contrário do que possa parecer a primeira vista, os temas têm ligação direta com o dia a dia contemporâneo, incidindo diretamente na rotina pessoal, familiar e social do cidadão comum.
Autor – O livro Cyberterrorismo: a nova era da criminalidade, escrito pelo juiz palestrante, integra a coleção Cybercrimes, da Editora D’Plácido e, apesar de focar na defesa estratégica, aborda temas atuais como uso por organizações criminosas de aplicativos de mensagens, uso de dados e metadados em investigações criminais, extensão e aplicações da dark web, conceito e alcance das fake news, influência e perspectivas das redes sociais. (Assessoria)
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