TRE-MS divulga empresas penalizadas em contratos administrativos

  Diego Alves com informações do TRE-MS O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) divulgou em seu informações sobre empresas que sofreram sanção administrativa em seu site. Todas estão impedidas de licitar com o TRE e órgãos da Administração Pública da União. Leia também: Abertas 13 vagas para o Programa de Iniciação […]

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Diego Alves com informações do TRE-MS

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) divulgou em seu informações sobre empresas que sofreram sanção administrativa em seu site. Todas estão impedidas de licitar com o TRE e órgãos da Administração Pública da União.

No endereço http://www.tre-ms.jus.br/transparencia/Contratos/Contratacoes, os interessados podem consultar lista com nome das empresas que foram contratadas, descumpriram cláusulas e condições da contratação e acabaram penalizadas.

De acordo com o Tribunal, a medida permite informar toda a administração pública das punições aplicadas a certas empresas, compondo banco de penalidade, onde poderão ser verificadas se a empresa incidiu em reincidência ou até mesmo de impedi-la de participar de processo licitatório, de acordo com a abrangência da penalidade.

A listagem contém o nome da empresa, CNPJ, número do processo, sanção, data do início da penalidade e o seu término.

As empresas que não cumprem o contrato, seja por não entregar o produto ou não prestar o serviço contratado, por exemplo, tem o descumprimento informado pelo fiscal da contratação, encaminhando à Seção de Gestão de Contratos Administrativos, que identificado o descumprimento contratual autua procedimento administrativo específico para análise da responsabilidade. A Seção de Contratos, após analisados e apurados os fatos, promove a notificação para apresentar defesa e posterior seguimento e instrução do procedimento sancionatório.

 

TRE-MS divulga empresas penalizadas em contratos administrativosApós Parecer da Assessoria Jurídica e Decisão da Diretoria Geral, caso sejam condenadas elas ainda têm um segundo prazo para apresentar recurso. As empresas podem receber uma ou mais penalidades, como multa, impedimento de licitação e contratar com a União, suspensão temporária de participação em licitação ou ser declarada inidônea.

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