Quem perdeu prazo do Imposto de Renda pode declarar nesta terça-feira

A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido 

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A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido 

Os contribuintes que perderam o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda neste ano têm agora que esperar até a próxima terça-feira (2) para regularizar a situação com a Receita Federal. 

O contribuinte que perdeu o prazo da última sexta-feira (28), para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso. Os atrasados terão de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.

Para fazer a declaração atrasada, o contribuinte deve baixar o programa pelo site da Receita e preenchê-lo normalmente; assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa.

A multa por atraso para esse pagamento é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se o atraso, for de 20 meses, chega a 20%. 

Se o contribuinte perceber que errou na sua declaração original, também só será possível mandar retificações a partir de terça-feira. No caso das declarações atrasadas, assim que entregar a declaração e imprimir o recibo, o contribuinte. 
Se a pessoa estava obrigada a declarar e não o faz, pode ficar com problemas no CPF.

Já no ano seguinte ao atraso, seu CPF fica com status de “pendente de regularização”. Com esse status, a vida financeira do contribuinte já fica prejudicada, e pode implicar na obtenção do passaporte, prestação de concurso público, empréstimos, entre outros. 

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