Prazo máximo de atendimento deverá ser informado pelas empresas
O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou um projeto de lei que obriga as concessionárias de água, energia elétrica e esgoto da Capital a prestarem atendimentos aos usuários dos serviços em no máximo 30 minutos.
A sanção foi publicada em uma edição extra do Diogrande desta sexta-feira (1). Segundo o projeto, de autoria do vereador Gilmar da Cruz (PRB), as concessionárias deverão atender os clientes durante o prazo estipulado “sempre que não houver caso fortuito ou força maior na interrupção dos serviços”.
As recepções das empresas concessionárias deverão conter cartazes indicativos do tempo máximo para atendimento, e manter controle dos atendimentos por senha ou qualquer outro instrumento necessário, de acordo com a lei.
Caso a obrigação de atender os usuários em 30 minutos não seja atendida, a infração poderá ser comunicada pelos clientes nos órgãos de defesa do consumidor, e as empresas podem ser penalizadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Em Campo Grande, as concessionárias de água, esgoto e energia elétrica são as empresas Águas Guariroba e Energisa, respectivamente. A lei entrou em vigor desde sexta-feira passada, conforme determina o projeto.