Desembargador derruba recurso e tarifa mínima de água segue extinta

Juiz da primeira instância tinha suspendido decreto

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Juiz da primeira instância tinha suspendido decreto

Decisão do desembargador plantonista Romero Osme Dias Lopes derrubou recurso conquistado na semana passada pela concessionária Águas Guariroba que suspendia decreto do prefeito Marquinhos Trad (PSD), sobre a extinção da tarifa mínima de água.

Conforme a decisão desta sexta-feira (29), o desembargador concordou com os argumentos da prefeitura, que recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) depois que o juiz Caio Márcio de Brito suspendeu o decreto publicado pela prefeitura em outubro.

Segundo Romero Lopes, a lei autoriza a existência da tarifa mínima de água, no entanto, o contrato de concessão firmado entre o município e a concessionária não previa a cobrança. “Concluo […] não haver por parte da concessionária direito líquido e certo à cobrança da tarifa mínima”, afirmou o desembargador.

Desembargador derruba recurso e tarifa mínima de água segue extinta

A decisão em caráter liminar do magistrado faz com que a tarifa continua não sendo cobrada até que o julgamento final sobre o mérito do caso ocorra. A concessionária tem prazo de 15 dias para responder à decisão do desembargador. 

A tarifa

De acordo com a publicação, a extinção será feita de forma gradual. A partir de 2 de janeiro de 2018, a redução será de 50%, o equivalente ao consumo de 5 m³. Hoje, a tarifa mínima é de 10 m³.

Com a publicação, a decisão assinada pelo prefeito Marquinhos Trad já está em vigor. A concessionária Águas Guariroba criticou a decisão. Ela afirma que a medida “unilateral” modifica as regras do contrato de concessão.

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