Após decisão judicial, Prefeitura desiste de cobrar taxa de iluminação retroativa

Consumidores temem prejuízos 

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Consumidores temem prejuízos 

A nova determinação que suspende a cobrança retroativa da Cosip também gerá dúvidas ao executivo. Nesta sexta-feira (7), o Prefeito de Campo Grande Marquinhos Trad (PSD), declarou que não irá recorrer da decisão da Justiça que veta este recolhimento, mas em relação as contas de energia já impressas com a  cobrança retroativa ainda não estão esclarecidas.  

Marquinhos garantiu que o município só está cumprindo as decisões, mas que desta vez, não irá recorrer do julgamento e deixará a definição nas mãos do STF (Supremo Tribunal Federal). “Se recorrer o processo vai cair no desembargador que deu esse último parecer”, justificou. 

Em relação aos consumidores que já receberam a fatura com o tributo retroativo, o prefeito mostrou ainda não ter uma saída.  “Não sei qual será a fórmula. Vocês devem estar confusos tanto quanto eu”, disse o prefeito. “Há 15 dias recebemos um ofício que seria cobrado, discutimos as 10 parcelas”, lembrou os últimas decisões até a retomada inciada neste mês de julho. 

Pelos planos da prefeitura, o recolhimento seria feito em dez parcelas, isto é, de julho até abril de 2018, tanto é que as faturas de energia elétrica dos moradores da Capital foram impressas com a cobrança retroativa. Mas em decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) dessa quinta-feira (6), o pagamento regressivo foi vetado porque “causaria graves prejuízos a todos consumidores envolvidos”, diz trecho da decisão.  

Em julho do ano passado os consumidores enfrentaram um problema semelhante. À época, a cobrança de iluminação pública estava suspensa, mesmo assim o tributo foi cobrado em parte das faturas impressas pela Energisa. A solução encontrada pela empresa foi ressarcir o valor já pago na fatura posterior e as demais contas seriam reimpressas, sem o acréscimo. 

Suspensão 

Em decisão dessa quinta-feira (7), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derrubou a decisão, em resposta ao inquérito civil instaurado nesta semana pelo MPE-MS, para apurar possível abuso na cobrança. De acordo com a decisão do desembargador Julizar Barbosa Trindade, a cobrança “causaria graves prejuízos a todos consumidores envolvidos”. 

De acordo com publicação em Diário Oficial de terça-feira (4), a prática da cobrança retroativa é vedada pela resolução normativa nº414, de 9 de dezembro de 2010 – que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada -, vedando a prática ‘abusiva e onerosa aos consumidores de energia elétrica’. 

 

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