Vendedores ambulantes terão a partir do dia 18 para regularização do serviço

A regularização é para os ambulantes nos nove terminais de ônibus

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A regularização é para os ambulantes nos nove terminais de ônibus

Os vendedores ambulantes que trabalham nos terminais de ônibus da Capital poderão oficializar o serviço a partir de segunda-feira (18), na sede da Agetran (Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande). Neste mês, a Prefeitura já retirou diversos trabalhadores que estavam irregulares no local.

Segundo a Agetran, ficou estabelecido que as vagas serão distribuídas para três turnos diários. O vendedor poderá trabalhar em apenas um deles, sendo turno da manhã, das 05 horas às 11h; da tarde das 11h às 17h e a noite das 17h às 23h.

Ao total, serão 111 vagas, distribuídas nos terminais. Guaicurus (9) Bandeirantes (18), Aero Rancho (18), General Osório (18), Nova Bahia (9), Julio de Castilho (18), Hercules Maymone (6) e nas Moreninhas (6). 

Para realizar o cadastro será necessário documentos pessoais, cópias autenticadas ou originais e cópia da Cédula de Identidade – RG, Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de residência (Água, Luz, Telefone, DECLARAÇÃO do titular da conta ou do proprietário do imóvel, Certidão de Casamento ou de União Estável), caso esteja em nome do cônjuge ou companheiro; Declaração escrita da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido; Comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos.

O interessando precisa ainda estar devidamente cadastrado na Secretaria da Fazenda Municipal, providenciar duas fotografias 3X4 recente e colorida, a carteira de saúde atualizada, laudo médico para os portadores de deficiência, comprovante de Curso de Manipulação de Alimentos, com Certificado devidamente reconhecido por órgão público, exclusivamente para venda de produtos de gênero alimentício não industrializado (caseiro) de fabricação própria, alvará da Vigilância Sanitária para venda de produtos de gênero alimentício não industrializado (caseiro).

A seleção para a concessão das licenças será efetuada por meio de sorteio, após conferência da regularidade dos documentos entregues no ato da inscrição, na data de 10 de fevereiro de 2016, às 11 na sede da Agetran. O órgão convocará os selecionados, a critério da Administração, para assinatura de Termo de Compromisso e comprovação de pagamento que será através de conta especifica da Agetran. (Texto sob supervisão de Ludyney Moura)

Conteúdos relacionados