Vai emendar? Confira o que abre e fecha no ‘feriadão’ da próxima semana
Supermercados e hipermercados abrem normalmente
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Supermercados e hipermercados abrem normalmente
O funcionamento do comércio de Campo Grande no feriado de Proclamação da República, na próxima terça-feira (15), é facultativo, conforme estabelecido em convenção coletiva entre os representantes das categorias patronal e dos trabalhadores da Capital. Os supermercados e hipermercados de Campo Grande abrem normalmente.
A Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso do Sul)) lembra ainda que a abertura do comércio nos dias de feriado tem horário diferente dos dias úteis. Com exceção dos estabelecimentos localizados nos shoppings, o funcionamento será das 09h às 18h, com intervalo mínimo intrajornada de uma hora.
Os supermercados e hipermercados de Campo Grande abrem normalmente, inclusive os que possuem atendimento especial 24 horas. Como forma de compensar o dia trabalhado, as empresas supermercadistas devem fazer o pagamento de R$ 55,00 ao trabalhador, em vale-compra, além de uma folga em no máximo 30 dias.
O Shopping Pátio Central não funcionará no Feriado do dia (15).
As agências dos Correios funcionam normalmente na segunda-feira (14), mas não abrem na próxima terça-feira. O atendimento virtual na CAC (Central de Atendimento aos Clientes) também não estará ativa.
Não haverá expediente no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul nos dias 14 (ponto facultativo) e 15 de novembro, segunda e terça-feira. A portaria que disciplina o expediente forense para o ano de 2016 foi publicada no Diário da Justiça do dia 13 de janeiro.
O plantão judiciário funcionará normalmente para os casos considerados urgentes como: mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exijam providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o período excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.
Os estabelecimentos que decidirem abrir, devem informar o sindicato laboral com 48 horas de antecedência, compensar o trabalhador com uma folga para o dia trabalhado, que deve ser concedida preferencialmente na semana seguinte ou no intervalo máximo de 15 dias, além de uma indenização equivalente a 7% do valor do piso salarial, que será paga até o final do expediente.
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