TJ confirma decisão que derruba lei obrigando prefeitura a fazer calçadas

Medida foi aprovada pela Câmara

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Decreto sobre disposição das calçadas teve pequenas alterações
Decreto sobre disposição das calçadas teve pequenas alterações

Medida foi aprovada pela Câmara

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou hoje liminar anterior, de julho deste ano, derrubando a Lei Complementar Municipal 257, que transferia à Prefeitura a obrigação pela manutenção e conservação das calçadas. A decisão considerou a lei inconstitucional, ao acatar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Executivo contra a Câmara de Vereadores.

Para invalidar a legislação, o principal argumento da Prefeitura é que ela provocaria aumento de despesas ao Município sem que eles estejam previstos no orçamento. Com a decisão do TJ, a responsabilidade por construir e reparar calçadas segue com os proprietários de imóveis.

A Câmara Municipal de Campo Grande, como relata o TJ, afirmou não estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da medida.

A lei foi proposta pelos vereadores Mário César (PMDB) e Magali Picarelli (PSDB). Foi a segunda tentativa do tipo, desde 2012.

O entendimento jurídico

Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, que em julho havia dado liminar favorável a Prefeitura, a lei transferia ao Poder Executivo Municipal obrigatoriedade que se enquadra na Constituição como sendo de iniciativa privativa.

No entendimento do magistrado, a mudança da lei evela direta interferência nas regras da estrutura e organização dos serviços municipais que são de competência do chefe do executivo. “Considerando que os dispositivos legais aplicados à matéria atribuem ao prefeito a competência exclusiva para legislar sobre a matéria relacionada a serviços públicos, que acarretam redução de arrecadação ou aumento de despesas públicas a serem suportadas pela Administração Pública Municipal, o ato normativo aqui discutido deve ser declarado inconstitucional”.

Diante do voto, os outros desembargadores concluíram que foidemonstrada a existência de recursos orçamentários ou créditos a fim de autorizar o aumento de despesas do Município e a manutenção da legislação aprovada. Por unanimidade, julgaram procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 257/2015.

Como a decisão ainda é liminar, falta agora a discussão do mérito. A Câmara pode recorrer da decisão.

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