TCE volta atrás e autoriza reajuste da tarifa de ônibus para R$ 3,53
Prefeito ainda vai ser notificado
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Prefeito ainda vai ser notificado
Após análise dos documentos enviados pela Prefeitura justificando o aumento na tarifa do transporte público, o vice-presidente do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) Ronaldo Chadid revogou suspensão do decreto que oficializou o reajuste de R$ 3,25 para R$ 3,53. O prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) será intimado, segundo publicação do diário oficial da Corte desta segunda-feira (19), mas com assinatura do último dia 12. Logo que for oficializado o novo valor entra em vigor.
“O reajuste deflagrado pelo Decreto Municipal n. 13.012/2016 apresenta-se matematicamente compatível com os índices e as fórmulas estabelecidas no item 3.7 do Contrato de Concessão n. 330/2012”; fazendo, portanto, cessar os efeitos da medida cautelar aplicada”, diz o texto.
De acordo com a publicação, as informações e documentos apresentados pelo Executivo comprovaram não haver irregularidade na data do reajuste, levando em conta termo aditivo firmado em outubro de 2012. Contudo o desembargador observa que o órgão só foi informado da mudança agora.
A assessoria de imprensa havia informado que o parecer sobre o caso seria divulgado na última sexta-feira (16), fato que não ocorreu. O decreto foi publicado no último dia 2 e nesta mesma data foi suspenso sob alegação de descumprimento da cláusula 3.7 do instrumento do Contrato de Concessão n. 330, de 25 de outubro de 2012. O valor passaria de R$ 3,25 para R$ 3,53 e estaria em vigor desde o dia 5.
A Prefeitura enviou documentação pertinente à questão e a comissão está analisando. À época o presidente do TCE, conselheiro Waldir Neves, avalia ser necessário analisar o contrato com especial atenção às cláusulas para verificar se as mesmas estão sendo cumpridas e demonstra preocupação.
“É muito estranho esse aumento no final do mandato, fora de época, no apagar das luzes. Precisamos analisar com muito cuidado essa situação, principalmente porque o País passa por um momento de crise e a população, sobretudo a mais carente é a que mais sofre”, enfatizou na ocasião.
Judicialização – O Consórcio Guaicurus chegou a entrar com ação no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a suspensão. Conforme a inicial, o contrato de concessão sofreu aditivo estabelecendo o mês de outubro para a periodicidade anual do reajuste tarifário”, “o que acabou sendo pedido apenas em novembro passado, considerados os últimos reajustes anuais”.
Já o referido decreto, revela que o novo valor está vinculado às razões contidas em processo fiscalizatório da Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos). Além disso, o consórcio sustenta que um simples ofício à Prefeitura ou à concessionária levaria ao rápido esclarecimento da situação toda, “evitando-se medida excepcional (cautelar sem a oitiva das partes envolvidas)”.
A decisão, conforme os autos, pode gerar prejuízo irreversível ao impetrante, porque, uma vez obtida sua suspensão e cassação, não haverá como recuperar o valor novo da tarifa. O TJ-MS negou a liminar.
Matéria atualizada às 17h28 para acréscimo de informação.
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