Sem representante em lista sêxtupla, advogadas pedem nova votação na OAB

Lista vai definir nome de novo desembargador 

Arquivo – 03/05/2016 – 00:12

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Lista vai definir nome de novo desembargador 

A ABMCJ (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS MULHERES DE CARREIRA JURÍDICA), questionam o processo de escolha para preenchimento de vaga destinada aos advogados pelo Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, convocado pela AOB (Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul). A escolha da lista sêxtupla ocorreu na última sexta-feira (29) e não teve nenhum mulher entre os escolhidos para concorrer a vaga.

Juntamente com o Movimento Advogadas e Advogados em Defesa da Democracia e a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, a ABCMJ elaborou nota de repúdio ao processo.

Um dos pontos considerados pelos órgãos citados está oi descumprimento de de normatização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em 2014, da obrigatoriedade de cotas, de no mínimo 30%, destinadas às mulheres advogadas para possam disputar vagas aos cargos institucionais. “É dever da OAB/MS adotar medidas para garantir a ampla participação feminina nos processos seletivos, à exemplo da lista sêxtupla destinada à vaga do Quinto Constitucional”, diz o parte da nota.

Conforme a ABMCJ, a falta de compromisso da OAB/MS nesse sentido levou a que, das dezenove inscrições deferidas constassem apenas quatro mulheres. “Se não bastasse, da lista sêxtupla escolhida pelo Conselho Estadual da OAB/MS, não consta nenhum mulher exteriorizando o pensamento conservador e machista de excluir as mulheres da representação da advocacia sul-mato-grossense no Tribunal de Justiça”.

Outro ponto citado é de que atualmente mulheres representam mais de 50% dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e que o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é composto por apenas duas mulheres dentre os trinta e um desembargadores. “Era de se esperar que a OAB/MS assumisse postura diferenciada no sentido de mudar essa realidade, indicando seus pares de forma a garantir a igualdade entre os gêneros”.

Por fim, segundo a nota, a omissão da OAB/MS fere o Provimento n. 164/2015 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada cujo artigo 2º. VI estabeleceu como diretriz “a construção de uma pauta de apoio à mulher na sociedade” tendo como focos principais “a igualdade de gêneros e a participação das mulheres nos espaços de poder”. Desta forma, a Associação pede que o processo seja revisto e que seja deflagrado novo processo de escolha atendendo às normas, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis, além do descrédito da ordem perante a sociedade.

“Repudiamos veementemente a atuação da diretoria e do Conselho Estadual da OAB/MS, que retrocederam na luta da construção da sociedade democrática e igualitária, através da participação efetiva das mulheres nos espaços da política e de poder e se olvidaram de suas funções institucionais na defesa da Constituição e da ordem jurídica justa do Estado democrático de direito, no momento em que elegeram entre seus pares apenas advogados homens para a participarem do pleito destinado à OAB pelo quinto constitucional, que continua acontecendo de forma indireta, sem a participação ampla das advogadas e dos advogados”, finaliza o texto. 

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