Prefeitura e Governo são multados pela Justiça por falta de leitos em hospitais
Justiça acolheu ação da Promotoria de Saúde
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Justiça acolheu ação da Promotoria de Saúde
A Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado foram multados pela falta de vagas e por deixarem pacientes nos corredores dos hospitais da Capital.
O juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da Vara de Difusos e Coletivos, reconheceu descumprimento da liminar que havia sido concedida em Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça da Saúde Pública.
A multa é de R$ 5 mil diários, limitados à 60 dias. A promotoria já interpôs recurso no Superior Tribunal de Justiça visando ao aumento do valor da multa e do quantitativo de leitos na Capital.
De acordo com o MPE MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), a promotoria propôs a Ação Civil Pública em setembro de 2014, quando um inquérito civil apurou a falta de leitos hospitalares clínicos gerais, de leitos hospitalares cirúrgicos gerais e de leitos de UTI aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), na Capital.
A promotora Filomena Aparecida Depólito Fluminhan pediu a antecipação da tutela para que o Estado e o Município fossem obrigados a assegurar a estrutura mínima, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para, em até 10 dias, se absterem de manter pacientes por mais de 24 horas nas UPAs e nas demais Unidades 24 horas da Rede Pública.
Além disso, os CRSs (Centros Regionais de Saúde) e nos prazos e quantidades indicadas, deveriam promover a instalação e operacionalização de novos leitos hospitalares cirúrgicos e cirúrgicos gerais e de leitos de UTI em Campo Grande (seja em hospital público ou mediante convênio).
Na decisão, o juiz concedeu, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela e determinou que tanto o Município quanto o Estado de Mato Grosso do Sul se abstenham de manter pacientes em UPAs ou Centros de Saúde por mais de 24 horas ou alojados nos corredores e outros locais inadequados dos Hospitais Santa Casa, Hospital Regional e Hospital Universitário, sob pena de multa de R$ 5 mil.
Diante de novo Pedido de Providências, realizado pela Promotoria de Justiça da Saúde Pública, o juiz reconheceu o descumprimento da decisão que concedeu a antecipação da tutela por parte do Estado de MS e o Município de Campo Grande, devendo, dessa forma, incidir a multa arbitrada a partir da decisão, sendo a mesma limitada a 60 dias, como determinado no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça.
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