Prefeito sanciona lei e dá reajuste de 3,31% aos professores da rede municipal

De inicio, professores queriam reajustes equivalentes a 2015 e 2016

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De inicio, professores queriam reajustes equivalentes a 2015 e 2016

O Prefeito Alcides Bernal (PP) sancionou a lei que altera o índice de revisão salarial do magistério público. Com a publicação da lei, o vencimento do nível 1, classe A, 20 horas, descrito no art. 7º da Lei n. 5.189, de 24 de maio de 2013, fica reajustado no percentual de 82,11% do valor do piso nacional dos professores, estabelecido na Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008.

O Poder Executivo ainda se compromete a encaminhar até a primeira quinzena do mês de fevereiro de 2017, proposta de revisão do vencimento do nível 1, classe A, 20 horas, para fins de adequação às disposições do art. 7º da Lei n. 5.189, de 24 de maio de 2013, alterada pela Lei n. 5.411, de 4 de dezembro de 2014.

(Confira aqui as tabelas na galeria)

Valor bem abaixo do desejado

De inicio, os professores queriam reajustes equivalentes a 2015 e 2016. A categoria pedia percentual de 13,01%, relativo a 2015 em duas vezes, com a primeira parcela, de 6,505% repassada em maio, junto com o reajuste anual de 2016, de 11,36%, ou seja, 17,8% em uma única vez.

A prefeitura se recusou a pagar, alegando não haver caixa para o reajuste. Após intensas negociações e greve, os professores aceitaram reajuste de 3,31%, com a integração da Lei Municipal 5.411, que prevê equiparar o salário dos educadores ao piso nacional, à lei do reajuste.

“Nosso desejo era receber 100% da correção , mas entendemos a dificuldade da Prefeitura de atender a Lei 5.411 na íntegra. Não queríamos reajuste desvinculado da Lei, caso contrário não faria jus à luta da nossa classe”, explicou à época, Lucílio Nobre, presidente da ACP (Sindicato Campo-grandense dos Profissionais da Educação Pública).

Confira a publicação no Diogrande (pags 1 e 2)

 

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