Portaria da Funai não garante terra a índios, argumenta advogado
Advogado critica Governo Federal e diz que este cria embuste jurídico
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Advogado critica Governo Federal e diz que este cria embuste jurídico
O advogado Newley Amarilla, que defendeu produtores da região do conflito de Buriti, em Sidrolândia – cidade a 77 quilômetros de Campo Grande, explica a questão jurídica de Caarapó – cidade a 273 quilômetros de Campo Grande. Segundo ele, o problema é semelhante e a comunidade indígena se apressou a ocupar a terra em Caarapó, antes de fechar o processo demarcatório.
“O relatório que a Funai (Fundação Nacional do Índio) publicou há um mês é um passo intermediário. O fazendeiro só perde a propriedade depois do presidente decretar a transferência da terra para patrimônio da União. O que regulamenta isso é o Decreto 175/1996, que disciplina a demarcação indígena. Esse decreto diz que primeiro a Funai cria um grupo de trabalho para examinar a situação local. Esse grupo prepara um relatório, que é publicado e a partir da data da publicação todos que tem a terra abrangida tem 90 dias para oferecer uma defesa”, relata.
Para ele, ai começa o equivoco. Pois a partir da publicação do relatório, as comunidades indígenas já entraram na propriedade. E o estudo ainda não esta finalizado. A publicação é parte do processo. “Depois de os fazendeiros fazerem a defesa, esta á encaminhada a Funai, que vai remeter para o Ministério da Justiça, que vai ou não confirmar as conclusões do grupo de trabalho apresentada nos relatórios. Se confirmar, o ministro da Justiça baixa a portaria reconhecendo as terras como indígenas. Se reconhece remete à presidência, para o presidente expedir ou não um decreto. Só depois deste decreto se considera terra indígena”, diz.
Há a possibilidade ainda de a defesa ser reconhecida. Neste caso, se o que os fazendeiros encaminharem for julgado procedente pelo Ministério da Justiça, a terra não é reconhecida como indígena.
Ele enfatiza que o processo em Caarapó está começando e critica a União por publicar o relatório antes de fechar todo o tramite. “A responsabilidade é da União. Eles fazem essas demarcações e publicam isso para depois os interessados se manifestarem. Isso está errado. Ai o índio acha que isso já existe. Foi o que aconteceu em Buriti, depois a Justiça afirmou que não era indígena”, relembra.
Amarilla conta que agora a questão em Buriti está na Justiça, para que a União indenize o proprietário da fazenda, já que os índios ocuparam o local e não mais saíram. “O proprietário ajuizou ação de indenização contra a União. Indenização das terras, da benfeitoria, dos lucros cessantes. No Brasil, pelo menos em Mato Grosso do Sul não tem outra saída a não ser desapropriando. Isso é embuste que a União diz para os índios”, critica.
Para ele, o mais absurdo é Ministério Público da Justiça avalizar toda a situação. “Me espanta o MPF não denunciar isso. O MPF atua na defesa dos interesses dos índios. Tinha que denunciar essa situação nas cortes internacionais. Sofre índio, proprietário, municípios, todos os povos”, finaliza.
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