PM da reserva e comerciante são condenados por tráfico de pessoas
Eles traziam 10 chineses em uma van da Bolívia
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Eles traziam 10 chineses em uma van da Bolívia
Um comerciante de uma loja de calçados e confecções e um policial rodoviário estadual da reserva foram condenados pela 11ª TRF3 (Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região) por tráfico de pessoas. Eles traziam em uma van dez trabalhadores chineses de Puerto Quijarro, na Bolívia, em maio de 2015.
A defesa alegava que a condenação tem de ser afastada pois ele teria incorrido em erro de proibição, uma vez que obedeceu a ordem não manifestamente ilegal. No entanto, para os desembargadores federais, o transporte alternativo realizado por ele revela que o réu tinha ciência da clandestinidade dos estrangeiros, já que é natural que tal modalidade de transporte seja buscada por estrangeiros que desejam ingressar irregularmente no país.
Um dos acusados confessou em seu depoimento na fase policial que era a terceira viagem que fazia para a empresa de sua irmã, que lhe pediu que fosse até a cidade de Puerto Quijarro, na Bolívia, para buscar dez estrangeiros.
Diz a decisão: “Ao contrário do que pretende fazer crer a defesa, o réu não era uma pessoa inexperiente e ingênua, incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta, mas sim um homem que à época dos fatos contava com 34 anos, já tinha empreendido diversas viagens interestaduais (conforme confessado em seu depoimento à autoridade policial), era cunhado de um policial com quem mantinha estreita relação – tanto que com ele foi denunciado pela prática de tráfico internacional de drogas (…) e era sócio de uma empresa de calçados e confecções que fora autuada, pela sonegação de tributos e acessórios relativos ao ano-calendário de 1998 a 2001, que somaram R$ 3.464.651,16 (…).”
O 11º TRF3 acolheu o recurso do MPF para aumentar a pena de um dos acusados, já que há provas de que ele organizou e coordenou a conduta dos demais agentes envolvidos na ação delituosa. Também pesou na decisão o fato dele ser policial rodoviário estadual da reserva. A pena para ele ficou em um ano e seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e 10 dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época.
Para o comerciante, a pena ficou em 2 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e 22 dias-multa.
Os réus foram condenados pela prática do crime previsto no artigo 125, XII, da Lei nº 6.815/80, combinado com o artigo 70 do Código Penal.
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