Pedido da Defensoria para restringir abordagem de adolescentes está parado

Defensora pediu para que ações da Policia Civil sejam limitadas

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Defensora pediu para que ações da Policia Civil sejam limitadas

O desembargador Manoel Mendes Carli, do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) ainda não se manifestou sobre o pedido da defensora pública Auristela Machado Vidal, de um habeas corpus coletivo e preventivo, no qual pede que as ações da Policia Civil sejam restringidas à apreensão de adolescentes infratores em flagrante ou por determinação judicial.

Segundo a defensora, que coordena o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria, o pedido destinado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança de Mato Grosso do Sul e ao delegado-geral de Polícia Civil, viola a constituição federal e atenta contra o direito de ir e vir do adolescente. Ela alega que as operações expõem os jovens a uma situação vexatória e de “caráter prisional”. 

Auristela usou como exemplo a abordagem a crianças e adolescente em gente ao Shopping Campo Grande, no dia 13 de dezembro, quando mais de 2 mil pessoas foram revistadas durante a “Operação de Domingo”.

Por outro lado, o delegado-geral de Polícia Civil, Roberval Maurício Cardoso, alegou que o pedido da defensora vai impedir o trabalho da polícia. Segundo ele, é quase impossível, nos dias de hoje, saber quem é ou não adolescente apenas olhando. “Se isso acontecer, se o desembargador deferir, isso enrola toda nossa vida. Todas as operações policiais não serão mais feitas, porque você não pode abordar ninguém, não pode parar e pedir o documento”, afirmou.

A defesa das partes, que segundo o Roberval, foi solicitada pelo desembargador, também não foi anexada ao processo. 

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